O nome (título) do crime, chamado pelos juspenalistas de “nomen juris”, é um importante elemento na interpretação da lei penal: ele geralmente vem numa rubrica lateral ou acima da descrição típica e auxilia grandemente a entender e delimitar o exato alcance do tipo. Por exemplo, acima da descrição contida no artigo 289 está escrito “moeda falsa”- este é o nome desse delito contra a Fé Pública. Há alguns artigos do Código Penal em que, talvez por descuido de quem redigiu o projeto (Alcântara Machado) ou pelos membros da comissão (Hungria, Lyra, Queiroz e Braga) que o reviu, que não têm nome. Exemplos: o artigo 343, que é uma modalidade de corrupção passiva “especial”, já que é dirigida a funcionários públicos específicos (testemunha, perito, contador etc.). O crime – entenda-se Direito Penal – há muito tempo tornou-se o assunto de mais destaque da mídia. Para comprovar esse fato, basta ligar a televisão em qualquer emissora e assistir ao