Pular para o conteúdo principal

O nome do apóstolo



                        Ele tinha o mesmo nome de um dos apóstolos: João Batista. Por desavenças com a mulher, matou-a com várias facadas na Rua Culto à Ciência, nas proximidades do colégio com o mesmo nome. Foi preso e autuado em flagrante delito. Contratou um advogado para atuar em sua defesa. Na tramitação do processo, remeteu uma carta ao Juiz da Vara do Júri dizendo que não queria mais os serviços daquele profissional, destituindo-o pois, e pedindo ao juiz que me nomeasse. Foi atendido.
                        Tomando ciência da nomeação, fui ao “cadeião” do São Bernardo conhece-lo e ouvir dele a versão dos fatos. Pareceu-me extremamente agressivo, falando muito mal da mulher (o que era normal, levando-se em conta que ele a havia matado, o que é o extremo do ódio, da intolerância); falou muito mal da sogra (o que, também, dependendo da situação, é normal); falou mal dos policiais que o haviam prendido (também razoavelmente normal), do açougueiro, do advogado. Perguntei se ele havia alguma vez na vida se submetido a tratamento psiquiátrico; respondeu que sim: trabalhava como, digamos, “motoboy”, e sofre uma queda; não obstante estivesse de capacete, ficou em coma algum tempo; ao recobrar a consciência, passou a ter alterações de comportamento e a empresa encaminhou-o ao Departamento de Psiquiatria, sendo submetido a tratamento.
                        Imediatamente requeri a realização de exame de sanidade mental. Foi deferido; realizado o exame, concluíram os peritos que ele era semi-imputável. Marcada a data de julgamento, coincidiu com compromisso inadiável e, como havia um advogado interessado em fazer uma defesa em plenário, pedi ao juiz que o nomeasse.
                        Depois da realização do júri, relatou-me o advogado que fora uma verdadeira tragédia, principalmente o comportamento do acusado durante o julgamento. Em primeiro lugar, recusou-se a assinar o termo de interrogatório (atitude extremamente antipática sob todos os aspectos). Depois, passou a ofender a sogra – ela fora arrolada como testemunha de acusação – xingando-a de “bruxa” e outros nomes piores. Ofendeu outra testemunha.
                        Terminados os debates, os jurados, na sala secreta, condenaram-no por homicídio duplamente qualificado (16 anos de reclusão) e, não obstante o laudo pericial, negaram que ele fosse semi-imputável (o que lhe valeria diminuição da pena entre um e dois terços). O caso me foi devolvido; interpus recurso de apelação, a que foi negado provimento.
                        Passado algum tempo, requeri ao Tribunal de Justiça uma revisão criminal, apenas que fosse reconhecida a semi-imputabilidade e a pena diminuída. Inútil.
                        Passado outro tempo, impetrei uma ordem de “habeas corpus” ao Supremo Tribunal Federal com a mesma finalidade; não obtive êxito. A má vontade dos jurados, frente ao comportamento do acusado no julgamento, não reconhecendo a semi-imputabilidade, prevaleceu.


(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millennium.)
                       

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...