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O nome do apóstolo



                        Ele tinha o mesmo nome de um dos apóstolos: João Batista. Por desavenças com a mulher, matou-a com várias facadas na Rua Culto à Ciência, nas proximidades do colégio com o mesmo nome. Foi preso e autuado em flagrante delito. Contratou um advogado para atuar em sua defesa. Na tramitação do processo, remeteu uma carta ao Juiz da Vara do Júri dizendo que não queria mais os serviços daquele profissional, destituindo-o pois, e pedindo ao juiz que me nomeasse. Foi atendido.
                        Tomando ciência da nomeação, fui ao “cadeião” do São Bernardo conhece-lo e ouvir dele a versão dos fatos. Pareceu-me extremamente agressivo, falando muito mal da mulher (o que era normal, levando-se em conta que ele a havia matado, o que é o extremo do ódio, da intolerância); falou muito mal da sogra (o que, também, dependendo da situação, é normal); falou mal dos policiais que o haviam prendido (também razoavelmente normal), do açougueiro, do advogado. Perguntei se ele havia alguma vez na vida se submetido a tratamento psiquiátrico; respondeu que sim: trabalhava como, digamos, “motoboy”, e sofre uma queda; não obstante estivesse de capacete, ficou em coma algum tempo; ao recobrar a consciência, passou a ter alterações de comportamento e a empresa encaminhou-o ao Departamento de Psiquiatria, sendo submetido a tratamento.
                        Imediatamente requeri a realização de exame de sanidade mental. Foi deferido; realizado o exame, concluíram os peritos que ele era semi-imputável. Marcada a data de julgamento, coincidiu com compromisso inadiável e, como havia um advogado interessado em fazer uma defesa em plenário, pedi ao juiz que o nomeasse.
                        Depois da realização do júri, relatou-me o advogado que fora uma verdadeira tragédia, principalmente o comportamento do acusado durante o julgamento. Em primeiro lugar, recusou-se a assinar o termo de interrogatório (atitude extremamente antipática sob todos os aspectos). Depois, passou a ofender a sogra – ela fora arrolada como testemunha de acusação – xingando-a de “bruxa” e outros nomes piores. Ofendeu outra testemunha.
                        Terminados os debates, os jurados, na sala secreta, condenaram-no por homicídio duplamente qualificado (16 anos de reclusão) e, não obstante o laudo pericial, negaram que ele fosse semi-imputável (o que lhe valeria diminuição da pena entre um e dois terços). O caso me foi devolvido; interpus recurso de apelação, a que foi negado provimento.
                        Passado algum tempo, requeri ao Tribunal de Justiça uma revisão criminal, apenas que fosse reconhecida a semi-imputabilidade e a pena diminuída. Inútil.
                        Passado outro tempo, impetrei uma ordem de “habeas corpus” ao Supremo Tribunal Federal com a mesma finalidade; não obtive êxito. A má vontade dos jurados, frente ao comportamento do acusado no julgamento, não reconhecendo a semi-imputabilidade, prevaleceu.


(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millennium.)
                       

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