Pular para o conteúdo principal

Os sapatos do advogado




      Ele teve uma infância difícil, morando, juntamente com sua família, num “cortiço” na avenida Barão de Itapura, bem próximo à linha do trem da Mogiana. Nas várias vezes diárias em que o trem  por ali passava as porteiras eram fechada, interrompendo o tráfego. Depois, a sua família mudou-se para o bairro Vila Nova, nas proximidades da igreja. Numa ocorrência até agora para mim inexplicável, um seu irmão foi morto por um soldado da (então) Força Pública; parece que o projétil atingiu a sua perna e ele entrou num matagal, ali falecendo.
      Durante o fim de sua adolescência e no início da idade adulta ele começou a lavar os automóveis das pessoas do bairro em que eu morava em troca de (hoje) dez ou vinte reais; vários moradores “utilizavam” os seus serviços. Além do pagamento, alguns lhe davam roupas usadas – camisas e calças – e sapatos. Eu mesmo fiz isso algumas vezes. Por essa época ele, afastado da família, morava de favor num quarto de fundo de uma oficina mecânica localizada na rua Dr. Melchert, Vila Nova.
      De repente, parou de vir. Como esses “sumiços” eram mais ou menos habituais, ninguém se alarmou, mas, com o passar do tempo, começou a despertar preocupação. Um dos moradores descobriu que ele estava preso no “cadeião” do bairro São Bernardo. Tão logo eu soube da ocorrência, fui ao presídio conversar com ele. Eu ainda  não era Procurador do Estado, porém prestava ali serviço voluntário como  advogado, dando assistência aos presos “carentes”. Por conta dessa condição, em vez dele ser trazido ao parlatório (que nem parlatório era), entrei na ala das celas (chamadas “xadrezes”), dirigindo-me àquela em que ele estava. O “xadrez” estava apinhado de presos e num local em que cabiam oito, estavam vinte. Tão logo me viu, implorou que o tirasse dali. Perguntei se ele tinha tido alguma ocorrência policial e ele respondeu que, muito tempo antes, um carro fora furtado da oficina e ele fora chamado ao 4° Distrito Policial para ser ouvido. Isso não era o suficiente para um aprisionamento.
      Fui ao fórum e pedi uma busca em seu nome (muito comum, aliás, com muitos homônimos) e encontrei um processo que tramitara pela 1ª Vara Criminal. Ele fora acusado de ter participado do furto por ter aberto o portão da oficina em que morava ao ladrão – morador daquele bairro e seu conhecido e conhecido também dos proprietários da oficina -, que se evadiu com o veículo, capotando-o na rodovia Campinas-Mogi Mirim. Voltei ao presídio e narrei isso; ele me contou que o ladrão, de apelido “Mineiro”, havia levado ao local uma garrafa de pinga, embriagando-o, e depois perguntou se algum dos carros dali tinha as chaves, pois ele queria dar “uma volta”. Embriagado, e iludido, ele cedeu a chave e abriu o portão, tendo, por tal, sido acusado de furto.
      Ele tinha sido ouvido na fase de inquérito e foi processado pela participação na subtração, mas não foi encontrado pelo oficial de justiça. Condenado à pena mínima, 1 ano de reclusão, sendo concedida a suspensão condicional da execução da pena (“sursis”), mas, mais uma vez, ele não encontrado para ser intimado dessa audiência, não tendo, portando, comparecido. A suspensão foi revogada e determinada a expedição de mandado de prisão.
      Fiz uma petição explicando ao juiz toda essa situação, pedindo o restabelecimento da suspensão, pleito imediatamente deferido, e, realizada a audiência, ele foi posto em liberdade. Em seguida, recorri ao (então) Tribunal de Alçada Criminal, obtendo a sua absolvição.
      Onde entram os sapatos? Quando estive no presídio para conversar com ele, ele calçava um par de sapatos que eu lhe dera.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...