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A ordem jurídica: o PT, o TSE, o TCU e o STF



  
    Além de esfrangalhar a economia brasileira nos últimos treze anos em que está no poder e de instaurar a maior rede de corrupção de que se tem notícia na História do Brasil, bem como de ter um número recorde de membros encarcerados, o PT tem mostrado, também ao longo desse tempo, uma inabilidade absoluta em lidar com o sistema jurídico brasileiro.
      É óbvio que quem põe a criminalidade a seu serviço, praticando incontáveis crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais, quadrilha ou bando, e organização criminosa, demonstra total desprezo à ordem jurídica; porém, não é este o ponto: o ponto é que, ao ser apanhado numa malfeitoria, o partido continua comportando-se de forma arrogante e com total ignorância da jurisprudência dos tribunais, para não dizer, das boas maneiras jurídicas.
      Tudo isso ficou muito claro não ao longo do tempo em que o partido detém o poder – e lá se vão treze anos -, mas, e principalmente, nas últimas semanas, quiçá nos últimos dias, em que ele tem sofrido acachapantes derrotas nos tribunais. Dois fatos mais antigos demonstram a total ignorância dos representantes jurídicos do partido a respeito do, por assim dizer, “funcionamento” dos tribunais e, é óbvio, dos preceitos legais. Quando se discutia a aprovação da lei das parcerias público-privadas, o senador Tasso Jereissati da tribuna, na discussão do projeto, afirmou que isso representaria uma “roubalheira” ao partido. Se bem que a gatunagem não se deu nesse ponto, o senador foi um profeta. Os dirigentes petistas, ofendidos com a afirmação, propuseram no STF um pedido de explicações com base no artigo 144 do Código Penal, desconhecedores de que os parlamentares são detentores, no exercício do mandato, de imunidade absoluta; em outras palavras: não podem ser processados. O ministro Eros Grau, numa “penada”, sepultou as pretensões revanchistas do partido. Ademais, aquilo que o senador pronunciou seria constitutivo do crime de injúria e as pessoas jurídicas – os partidos políticos o são – não podem ser vítimas desse delito contra a honra. Mais recentemente, quando o delator premiado Paulo Roberto Costa começou “a dar com a língua nos dentes” sobre as malfeitorias do PT, o presidente do partido veio a público para dizer que o delator seria processado – só não explicou por qual crime. Evidente que se tratava de (mais) uma balela. Ou, talvez, um “jogo” para a plateia, no caso, os militantes (se é que existe ainda algum).
      Em tempos atuais, em questão de dias o partido sofreu três significativas derrotas nos tribunais brasileiros. A primeira foi no TSE: depois de idas e vinda o mais alto tribunal eleitoral determinou que seja investigada a campanha eleitoral que culminou na reeleição da presidente, tão evidentes eram os sinais que ele fora “turbinada” com dinheiro desviado da estatal do petróleo. A segunda foi no STF: num mandado de segurança foi requerida a concessão de medida liminar para impedir que o TCU julgasse as contas presidenciais de 2014. Dificilmente – para não dizer nunca – a mais alta corte de justiça do Brasil concede uma liminar para que um ato não seja praticado. O motivo é de clareza solar: conceder a liminar seria prever o futuro, algo que os juízes e tribunais não são capazes de fazer – se o ato tiver sido praticado com desrespeito às normas legais, ele poderá (deverá) ser anulado. O advogado geral da união desconhecia esse aspecto.
      Poucos dias antes do julgamento das contas da presidência de 2014 pelo TCU, o núcleo jurídico do governo convocou uma coletiva de imprensa para falar mal do ministro-relator das contas. Qualquer acadêmico de direito sabe que não é de bom-tom, nem educado, falar mal do juiz que vai julgar o caso em que ele tem interesse. Aliás, nem de qualquer juiz: chama-se a isso "urbanidade". Ou educação, se preferirem. Mais um passo mal dado do petismo.
      Pois é: além de desrespeitar a ordem jurídica, o PT demonstrou que não conhece o funcionamento das instituições julgadoras.
     

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