Pular para o conteúdo principal

O jogo das tampinhas


 
            Ele ganhava a vida fazendo o “jogo das tampinhas”, um “jogo” que resvala, dependendo da forma de agir do jogador, no estelionato. Esse jogo é simples: são três tampinhas (ou forminhas) e uma bolinha de espuma de nylon, postas num tabuleiro. O jogador age com extrema rapidez, “embaralhando” as tampinhas e colocando a bolinha ora sob uma, ora sob outra, e depois para e o apostador precisa adivinhar sob qual tampinha está a bolinha. Se depender apenas da habilidade, pode ser um jogo em que se ganha ou se perde. Por vezes, porém, o jogador esconde a bolinha sob a unha (que ele deixa crescer mais do que as unhas dos outros dedos) de seu dedinho de forma que o apostador nunca acertará.
            Ele estava jogando na esquina das ruas Ernesto Kuhlman e Treze de Maio quando surgiram alguns fiscais da SETEC, o famoso “rapa”. Quiseram apreender o seu material, talvez porque estivesse utilizando o solo urbano sem pagar os tributos correspondentes. Ele se insurgiu. Ofendeu os fiscais. A Policia Militar foi chamada. Ele foi preso em flagrante por desacato[1]. Foi estipulado um valor a título de fiança. Ele pagou e foi posto em liberdade.
            Foi processado por esse crime contra a Administração Pública praticado por particular na 1ª Vara Criminal. Atuei em sua defesa. Ele foi absolvido[2]. Como é da praxe, ele não foi cientificado da sentença absolutória (a intimação é feita apenas no caso de condenação). Fui intimado. Vi que ele tinha direito à devolução do dinheiro recolhido a título de fiança, que estava depositado em conta de poupança. Requeri a devolução. O Juiz deferiu. Enviei a ele carta dizendo para comparecer ao fórum e retirar o alvará. Desconfiado, antes ele esteve na Procuradoria a fim de inteirar-se do assunto. Sanei as dúvidas. Ele foi buscar o alvará e sacou o dinheiro, que estava depositado numa conta que rendia juros e correção monetária num banco estatal.
            Nos dias atuais, eu o vejo às vezes na esquina da rua Barreto Leme com a avenida Anchieta, vendendo guarda-chuva (em dia chuvoso, claro), capa para aparelho celular e todos esses outros produtos que são comercializados nas esquinas. Pela forma como ele me olha, não tem a menor recordação de que eu fui o seu defensor. E que, além da absolvição, consegui a devolução de uma quantia em dinheiro que ele nem sabia que tinha direito. A vida de defensor público é assim mesmo.


[1]. Artigo 331 do Código Penal.
[2]. O desacato hoje é considerado um crime de menor potencial ofensivo, a ele aplicando-se a Lei nº 9.099/95, não havendo processo se o autor do fato aceitar a transação penal. Naquela época, porém, havia processo e existiam inúmeras teses desenvolvidas no Tribunal de Alçada Criminal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...