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O jogo das tampinhas


 
            Ele ganhava a vida fazendo o “jogo das tampinhas”, um “jogo” que resvala, dependendo da forma de agir do jogador, no estelionato. Esse jogo é simples: são três tampinhas (ou forminhas) e uma bolinha de espuma de nylon, postas num tabuleiro. O jogador age com extrema rapidez, “embaralhando” as tampinhas e colocando a bolinha ora sob uma, ora sob outra, e depois para e o apostador precisa adivinhar sob qual tampinha está a bolinha. Se depender apenas da habilidade, pode ser um jogo em que se ganha ou se perde. Por vezes, porém, o jogador esconde a bolinha sob a unha (que ele deixa crescer mais do que as unhas dos outros dedos) de seu dedinho de forma que o apostador nunca acertará.
            Ele estava jogando na esquina das ruas Ernesto Kuhlman e Treze de Maio quando surgiram alguns fiscais da SETEC, o famoso “rapa”. Quiseram apreender o seu material, talvez porque estivesse utilizando o solo urbano sem pagar os tributos correspondentes. Ele se insurgiu. Ofendeu os fiscais. A Policia Militar foi chamada. Ele foi preso em flagrante por desacato[1]. Foi estipulado um valor a título de fiança. Ele pagou e foi posto em liberdade.
            Foi processado por esse crime contra a Administração Pública praticado por particular na 1ª Vara Criminal. Atuei em sua defesa. Ele foi absolvido[2]. Como é da praxe, ele não foi cientificado da sentença absolutória (a intimação é feita apenas no caso de condenação). Fui intimado. Vi que ele tinha direito à devolução do dinheiro recolhido a título de fiança, que estava depositado em conta de poupança. Requeri a devolução. O Juiz deferiu. Enviei a ele carta dizendo para comparecer ao fórum e retirar o alvará. Desconfiado, antes ele esteve na Procuradoria a fim de inteirar-se do assunto. Sanei as dúvidas. Ele foi buscar o alvará e sacou o dinheiro, que estava depositado numa conta que rendia juros e correção monetária num banco estatal.
            Nos dias atuais, eu o vejo às vezes na esquina da rua Barreto Leme com a avenida Anchieta, vendendo guarda-chuva (em dia chuvoso, claro), capa para aparelho celular e todos esses outros produtos que são comercializados nas esquinas. Pela forma como ele me olha, não tem a menor recordação de que eu fui o seu defensor. E que, além da absolvição, consegui a devolução de uma quantia em dinheiro que ele nem sabia que tinha direito. A vida de defensor público é assim mesmo.


[1]. Artigo 331 do Código Penal.
[2]. O desacato hoje é considerado um crime de menor potencial ofensivo, a ele aplicando-se a Lei nº 9.099/95, não havendo processo se o autor do fato aceitar a transação penal. Naquela época, porém, havia processo e existiam inúmeras teses desenvolvidas no Tribunal de Alçada Criminal.

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