Pular para o conteúdo principal

Mais uma cabeluda do Renan



      Terminava o ano de 2013 e o presidente do Senado da República, Renan Calheiros, foi surpreendido voando num jato da Força Aérea Brasileira para uma cidade do estado de Pernambuco a fim de submeter-se a um implante de fios de cabelo. Após ser, pela segunda vez no ano, apanhado de calças na mão numa aventura cabeluda de mau emprego do dinheiro público, candidamente o senador quase calvo apressou-se em consultar as autoridades sobre o valor gasto e ressarcir os cofres públicos. Ele já devia estar careca de saber que os aviões da FAB não se prestam para isso.
      É necessário registrar que a sua malfeitoria veio à luz por conta de uma notinha publicada na coluna “Painel” do jornal Folha de São Paulo, ganhando grande repercussão, o que fez com que o traquinas senador tivesse um súbito surto de juízo e se propusesse a indenizar o erário brasileiro.
      Por ser a segunda vez que ele tem esse (mau) comportamento (lembrando que na primeira vez ele foi a uma cidade do estado da Bahia para os festejos de casamento da filha de um seu colega de parlamento e, tal qual na segunda vez, foi delatado e ressarciu o gasto), surge uma indagação: o que leva uma autoridade, cujo cargo que ocupa está na linha de sucessão da presidência da República, a reincidir no mau vezo de agir com a coisa pública como se fosse particular, o que vale dizer, como se fosse sua? Cabem algumas respostas, mas a que impera é a que está contida na própria pergunta: a maioria dos políticos brasileiros age em relação à coisa pública como se ela fosse particular, ou seja, como se ele fosse o seu proprietário. Dizia um humorista que “no Brasil a coisa pública é tratada como privada”; esta frase comporta mais de uma interpretação – o leitor saberá por qual optar.
      Curiosamente, na mesma época em que o quase calvo parlamentar praticava mais uma das suas traquinagens aéreas, a imprensa mundial noticiava que o bilionário Michael Bloomberg havia gasto em seus 12 anos de mandato como alcaide de New York a quantia de 650 milhões de dólares de seu bolso para diversas finalidades públicas, dentre as quais, apenas para ilustrar, estão o pagamento de passagens de seus assessores e bônus para eles. No caso, deu-se uma inversão: o político estadunidense desembolsou de sua conta a vultosa quantia em benefício da cidade de que era o administrador.
      É de se destacar que Renan Calheiros tem em sua folha corrida outros fatos desabonadores, um dos quais levou-o à renúncia da presidência: descobriu-se que os alimentos de uma filha havida fora do casamento eram pagos por uma empreiteira. Como o povo brasileiro não tem memória, especialmente os da classe política, o seu retorno não demorou. O que lhe falta em folículos pilosos no crânio sobra em vontade de praticar ações reprováveis.
      Finalmente, deve ficar registrado que o partido a que é filiado é importante na base aliada do governo federal, aliás exercido por um partido que passou duas décadas pregando a ética na política...


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...