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Nada como no Maranhão



      Tão logo comecei a cursar a faculdade de Direito – e isso há 43 anos – já se ouvia a frase “o sistema carcerário está falido”. Alguns, mais ácidos, diziam que no Brasil nunca houve um sistema penitenciário. Naqueles idos, para alguns crimes a decretação da prisão provisória era obrigatória. Neste ponto a lei processual penal foi abrandada, deixando de ser compulsória a decretação da prisão cautelar. Como exemplo, a lei Fleury (é em homenagem ao delegado de polícia Sérgio Fleury, um sustentáculo civil do regime militar em São Paulo): tão logo fosse o réu pronunciado, era obrigatório o seu encarceramento. E não podia recorrer em liberdade.
      Embora não seja mais obrigatória a decretação da prisão cautelar e o réu somente será considerado culpado após o trânsito em julgado, alguns artigos do Código Penal e de algumas leis específicas fazem com que os magistrados tenham ressuscitado a prisão compulsória, o que é dizer, cumprimento da pena antes que ela tenha sido imposta. De vez em quando o CNJ faz um “mutirão carcerário” e muitas pessoas são postas em liberdade. Os motivos para a decretação da prisão provisória são os mais diversos – alguns provocam risos. Num caso rumoroso de Campinas, foi requerida a prisão temporária de um dos acusados porque ele “não estava colaborando com a investigação" e, no caso, a colaboração seria admitir a participação no delito.
      Sempre que se descobre um presídio nos moldes do de Pedrinhas, há uma perplexidade geral, comoção, revolta, e depois tudo volta ao normal. São feitas propostas, e uma das mais coerentes, é a que prega a adoção de penas restritivas de direito (alternativas ou substitutivas). Sabe-se que somente deverá o magistrado substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito se o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça e ela não for superior a 4 anos. Esses dois requisitos são altamente limitadores do alcance da pena restritiva. Deveríamos ser mais práticos e criar uma lei que permita um maior alcance dessa espécie de pena.
      Outro assunto que vem à tona nesse momento de comoção é a privatização dos presídios. Essa privatização, entenda-se, não pode ser total, pois a execução da pena é judicial, ou seja, quem resolve os vários “incidentes” é o juiz da execução, com fiscalização do Ministério Público e participação da defensoria para os que não podem contratar advogado. No estado de Minas Gerais houve privatização e deu bom resultado; no Maranhão, também houve e a empresa beneficiada é de um amigo da família Sarney – nem é preciso dizer mais nada.
      A pena privativa de liberdade é um mal mundial: excetuados uns poucos casos, em quase todos os países onde ela é aplicada há problemas dentro dos presídios. Nos EUA, há gangues digladiando para assumir o controle dos detentos: a dos arianos, a dos hispânicos, a dos negros, e não raramente ocorrem mortes nessa disputa. Mesmo no Brasil, há facções criminosas atuando dentro e fora de presídios. Num outro enfoque, em 2008 houve uma CPI do sistema penitenciário, relatada pelo deputado Domingos Dutra, então do PT (ele decepcionou-se com as atitudes de membro de seu partido e bandeou-se para o SDD): o clipe é assustador.
      Mas nada se assemelha ao caos descoberto no estado do Maranhão. Aqui há uma explicação fora das teorias penológicas. A família Sarney apossou-se do estado como se fosse uma capitania hereditária há 50 anos e desde então ele vem definhando. O segundo pior IDH do Brasil é dele; o Secretário de Segurança Pública foi guarda-costa do patriarca; uma privatização parcial aquinhoou um amigo da família que nada entendia do tema; no rodízio do poder, hoje governa-o a filha do patriarca que em entrevistas parece que não mora ali.
      O mais desolador de tudo isso é que não há uma solução a curto prazo mas um bom começo seria extirpar a família Sarney do poder.


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