Tão
logo comecei a cursar a faculdade de Direito – e isso há 43 anos – já se ouvia
a frase “o sistema carcerário está falido”. Alguns, mais ácidos, diziam que no
Brasil nunca houve um sistema penitenciário. Naqueles idos, para alguns crimes
a decretação da prisão provisória era obrigatória. Neste ponto a lei processual
penal foi abrandada, deixando de ser compulsória a decretação da prisão
cautelar. Como exemplo, a lei Fleury (é em homenagem ao delegado de polícia
Sérgio Fleury, um sustentáculo civil do regime militar em São Paulo): tão logo
fosse o réu pronunciado, era obrigatório o seu encarceramento. E não podia recorrer em liberdade.
Embora
não seja mais obrigatória a decretação da prisão cautelar e o réu somente será
considerado culpado após o trânsito em julgado, alguns artigos do Código Penal
e de algumas leis específicas fazem com que os magistrados tenham ressuscitado
a prisão compulsória, o que é dizer, cumprimento da pena antes que ela tenha
sido imposta. De vez em quando o CNJ faz um “mutirão carcerário” e muitas
pessoas são postas em liberdade. Os motivos para a decretação da prisão
provisória são os mais diversos – alguns provocam risos. Num caso rumoroso de
Campinas, foi requerida a prisão temporária de um dos acusados porque ele “não
estava colaborando com a investigação" e, no caso, a colaboração seria admitir a
participação no delito.
Sempre
que se descobre um presídio nos moldes do de Pedrinhas, há uma perplexidade
geral, comoção, revolta, e depois tudo volta ao normal. São feitas propostas, e
uma das mais coerentes, é a que prega a adoção de penas restritivas de direito
(alternativas ou substitutivas). Sabe-se que somente deverá o magistrado
substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito se o
crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça e ela não for
superior a 4 anos. Esses dois requisitos são altamente limitadores do alcance
da pena restritiva. Deveríamos ser mais práticos e criar uma lei que permita um
maior alcance dessa espécie de pena.
Outro
assunto que vem à tona nesse momento de comoção é a privatização dos presídios.
Essa privatização, entenda-se, não pode ser total, pois a execução da pena é
judicial, ou seja, quem resolve os vários “incidentes” é o juiz da execução,
com fiscalização do Ministério Público e participação da defensoria para os que
não podem contratar advogado. No estado de Minas Gerais houve privatização e
deu bom resultado; no Maranhão, também houve e a empresa beneficiada é de um
amigo da família Sarney – nem é preciso dizer mais nada.
A
pena privativa de liberdade é um mal mundial: excetuados uns poucos casos, em quase
todos os países onde ela é aplicada há problemas dentro dos presídios. Nos EUA,
há gangues digladiando para assumir o controle dos detentos: a dos arianos, a dos
hispânicos, a dos negros, e não raramente ocorrem mortes nessa disputa. Mesmo no
Brasil, há facções criminosas atuando dentro e fora de presídios. Num outro enfoque, em 2008 houve uma CPI do sistema penitenciário, relatada pelo deputado Domingos Dutra, então do PT (ele decepcionou-se com as atitudes de membro de seu partido e bandeou-se para o SDD): o clipe é assustador.
Mas
nada se assemelha ao caos descoberto no estado do Maranhão. Aqui há uma
explicação fora das teorias penológicas. A família Sarney apossou-se do estado
como se fosse uma capitania hereditária há 50 anos e desde então ele vem
definhando. O segundo pior IDH do Brasil é dele; o Secretário de Segurança
Pública foi guarda-costa do patriarca; uma privatização parcial aquinhoou um
amigo da família que nada entendia do tema; no rodízio do poder, hoje governa-o
a filha do patriarca que em entrevistas parece que não mora ali.
O
mais desolador de tudo isso é que não há uma solução a curto prazo mas um bom
começo seria extirpar a família Sarney do poder.
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