Pular para o conteúdo principal

Lucy e o uso do cérebro




   
   Um filme estrelado por Scarlett Johansonn e Morgan Freeman, dirigido por Luc Besson, aborda um tema interessantíssimo: qual é a porcentagem do cérebro que uma pessoa pode usar? Fazendo pilhéria, a atriz, lindíssima, que na vida real tem cabelos castanhos, no filme – como, de resto, em muitos outros filmes – tem cabelos loiros, o que já pode comprometer o uso do cérebro... mas não é bem assim.
      Ela é sequestrada, juntamente com outras pessoas, por um grupo de asiáticos, e tem em seu corpo, mais especificamente na barriga, de forma subcutânea, implantada uma droga poderosíssima, que será enviada a outros países: atuará como “mula”, enfim. A droga sintética chama-se DPH-4, que, ainda segundo o filme, é produzida por grávidas e em quantidades ínfimas são transferidas ao feto e isso faz com que tenham os ossos desenvolvidos.
      Morgan Freemam desempenha o papel de um cientista que trabalha em pesquisas sobre a porcentagem de utilização do cérebro (registro que o ator na vida real apresenta uma série chamada “Os grandes mistérios do Universo” e talvez o tema do filme – uso do cérebro – seja um dos grandes mistérios...), mas a Wikipédia, a enciclopédia interativa on-line, no verbete acerca do tema afirma que é uma lenda urbana, um mito, aquilo que se diz há décadas, de que apenas a décima parte do cérebro é utilizada, ou seja, apenas 10%.  A droga é extraída do corpo de Lucy e ela passa a ingeri-la, fazendo com que o seu cérebro passe a ser utilizado em porcentagens cada vez maiores, tornando-a uma super-pessoa, com poderes sobre-humanos.
      Essa é a grande questão posta pelo filme: se uma pessoa pudesse utilizar o seu cérebro na totalidade, ou seja, 100%, o que aconteceria? Embora se diga hoje que 10% de utilização seja um mito, é razoável supor que em cada atividade desenvolvida pela pessoa ela utilize somente esse percentual, ficando o restante (90%) em “stand by”. Utilizando a totalidade, a pessoa se tornaria um super-homem, capaz de façanhas impensáveis. Isso é o que o filme em questão sugere e, é de se convir, é praticamente impossível demonstrar.
      Seguem abaixo os “links” do filme e da Wikipédia.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...