Como o endereço
do acusado constante nos autos de inquérito era em São Paulo, para lá foi
expedida carta precatória com a finalidade de – após evidentemente ter sido
citado – que fosse proposta a suspensão do processo[2]. A
audiência em que se deu a apresentação da proposta foi de uma comicidade
incrível. Iniciou-se um diálogo histriônico entre o juiz e o acusado, em que
aquele fazia alusão ao peixe (“morre pela boca”) com relação à nota publicada e
que culminou com a entrega pelo magistrado de um cd de músicas que ele havia
gravado (evidentemente, não era produto de nenhuma gravadora de renome, nem sem
renome, mas sim “produção própria”) – sim, o magistrado titular da vara
criminal da capital em que se realizou a audiência achava-se cantor.
Vendo a ótima
situação financeira do acusado, Sua Excelência propôs como uma das condições
judiciais da suspensão do processo que ele fizesse uma doação mensal – a
quantia era considerável – a uma instituição de caridade da cidade em que se
realizou a festança.
Embora o
processo estivesse eivado de nulidades que poderiam ser argüidas em sede de
“habeas corpus”, ficaria economicamente mais viável ao acusado aceitar a
proposta de suspensão processual. Expus isso e ele aceitou a proposta.
Como premio ao
acusado (ou um castigo acessório...), um cd de músicas gravado pelo magistrado
– e o acusado prometeu que ouviria – o que já era punição mais do que severa
pela brincadeira feita.
(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millennium)
[1]
. Descreve a conduta o artigo 280 do Código Penal: “fornecer substância
medicinal em desacordo com receita médica”, com a pena de detenção, de 1 a 3
anos.
[2]
.A lei 9.099/95 – que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais –
estabelece em seu artigo 89 que nos crimes em que a pena mínima seja igual ou
inferior a um ano, o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo
por um período entre dois e quatro anos, dependendo de alguns requisitos –
primariedade do acusado, por exemplo – e mediante algumas condições
obrigatórias e legais (uma delas, por exemplo, reparar o dado – salvo
impossibilidade de fazê-lo) e outras, judiciais.
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