Cenas de vandalismo agitaram os noticiários dias atrás: nelas, uma pessoa sem máscara pratica atos de barbárie em uma sorveteria, dizendo palavrões, proferindo ameaças, chutando cadeiras. O gatilho dos acontecimentos teria sido o fato de o autor não estar usando máscara ao adentrar o estabelecimento, o que fez com que a proprietária se recusasse a servi-lo. Como sói ocorrer em situações que tais, houve um bombardeio nas redes sociais. mostrando o agressor por diversos ângulos: mais, foram escarafunchar sua vida pregressa e foi encontrado um antecedente em que ele foi processado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de haver cometido o crime de ameaça contra uma médica perita do INSS, que deu parecer contrário à sua pretensão de auxílio saúde, na cidade de Jaú. Foi condenado, porém, interpôs recurso. Como se vê, trata-se de pessoa que não conhece freios inibitórios.
No caso da sorveteria, o apontado autor dos fatos gravou, dias após o acontecimento, um vídeo e postou-o nas redes sociais, tendo, todavia, retirado-o logo após. Nele, o autor procura exercer o seu direito de ampla defesa (diga-se, constitucionalmente garantido, e aqui na modalidade autodefesa), mas ficou um desastre. Em primeiro lugar, procura colocar-se na posição de vítima; antes, porém, faz críticas ao estabelecimento, dizendo que os empregados não estavam usando luvas, mas, segundo ele, não vem ao caso. Depois, descreve a sua situação de vítima: foi agredido, inclusive fisicamente, estava sim usando máscara, e por aí afora. As filmagens não mostram nada disso, pelo contrário: ele nitidamente aparece com a máscara aposta no queixo, o que equivale a não estar usando-a. É correto dizer que apenas essas filmagens não servirão para condena-lo, mas servirão como começo de prova num processo criminal (óbvio que deverão ser objeto de uma perícia para analisar se não houve edição).
O que chama a atenção não é o conteúdo do vídeo que gravou, pois o enredo é o mesmo contido em todas manifestações de pessoas acusadas: negar todas as evidências, ainda que gritantes. O que houve de notável é que numa passagem ele comete um lapso de linguagem que demonstra todo o acerto daquilo que Freud pesquisou e provou: a manifestação do inconsciente. Lá pelas tantas, depois de negar ter tomado a iniciativa dos atos, ele diz que é preciso acabar com essa narrativa de que sou VÍT..., retificando o seu discurso em seguida. Óbvio: em seu inconsciente está contido que ele não foi vítima, e o consciente foi “driblado” provocando esse lapso...
A propósito: no caso de Jaú, a sua defesa foi mais ousada: ele afirmou que a médica tentou obter vantagem indevida, tentando “cobrar-lhe” uma propina. Não “colou”.
Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...
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