Ele e seu irmão
resolveram uma sexta-feira praticar um roubo de um carro nas imediações de uma
feira-livre que é montada na Rua General Marcondes Salgado, bem próximo ao
Bosque dos Jequitibás.
Fizeram como
todos sempre fazem: perambulando nas imediações, até que surja uma pessoa mais
desatenta, que é abordada quando está abrindo a porta do carro. No caso, foi
uma mulher, que, com as compras efetuadas, preparava-se para abrir seu
automóvel.
Deu-se a
abordagem: imobilizada a vítima e desapossada da chave, Paulo já se aboletava
no banco do motorista, quando um feirante, que a tudo assistia e, pior,
conhecia os dois, saiu correndo em direção a eles, gritando para que parassem.
Paulo sacou a arma e atirou contra o feirante. Nesse exato momento, seu irmão –
e cúmplice naquele roubo – entrava no veículo pela porta do passageiro: recebeu
o projétil na cabeça. Morreu praticamente na hora. Paulo foi preso. Processado
pela prática do crime de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3°, 2ª parte, do
Código Penal), foi condenado, tendo recebido a pena de 15 anos de reclusão: era
a pena mínima cominada ao crime; depois o Código Penal foi modificado, pela lei
dos crimes hediondos, e a pena mínima aumentada; hoje, é de 20 anos.
Embora não
tenha matado nem a pessoa proprietária do veículo, nem a que pretendeu impedir
o roubo, e sim a pessoa que o auxiliava, o Código Penal considera que ele
consumou o latrocínio, tendo peso definitivo na solução a sua intenção: a sua
intenção era matar um homem, e isso ele fez (Francesco Carrara, nesse ponto,
dizia: “a pessoa quis matar um homem e matou um homem”).
Durante quase 2
anos convivi com Paulo no interior do “cadeião”: era uma pessoa extremamente
afável, de fácil convivência, sempre atento a tudo e disposto a ajudar.
Não consegui
compreender o ato que o havia praticado.
(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Mllennium.)
(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Mllennium.)
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