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Bianca e a mudança de sexo


   
    O seu nome não era Bianca: “na pia batismal” (na verdade: no registro de pessoas naturais) recebera o nome de Edilson, do sexo – claro! – masculino. Porém, era, conforme se dizia na época, transexual, “uma alma feminina encarcerada num corpo masculino”. A sua ideia, que encerraria a realização de um sonho, era submeter-se a uma cirurgia para mudança de sexo (hoje: cirurgia de readequação sexual). Foi em busca dos meios à realização do sonho.
      No Brasil houvera, na década de 70, uma experiência pioneira nessa área: um transexual chamado Waldir fora operado para mudança de sexo. A cirurgia foi realizada por um renomado profissional de São Paulo e de tal forma ficou satisfeito o cliente que resolveu requerer à Vara (sem nenhuma conotação...) dos Registros Públicos a alteração de seu nome, de Waldir para Waldirene, e a mudança de sexo, de masculino para feminino. Requerida a alteração, o Ministério Público que atuava perante aquela repartição judiciária não somente discordou do pedido como entendeu que houvera crime, o de lesão corporal grave (na classificação doutrinária: gravíssima): artigo 129, § 2°, inciso III (perda ou inutilização de membro, sentido ou função – não fora a perda do membro viril, afinal extirpado, mas sim a perda da função de reprodução). Não obstante tivesse o cliente concordado com a intervenção médica, a integridade corporal é um bem indisponível, o que torna inválida qualquer concordância.
      Por ter entendido que houvera crime, e de ação penal pública (a punição do suposto autor independe da vontade da vítima), o Promotor de Justiça requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito, o que foi feito. O médico foi processado, contratou uma equipe dos melhores advogados (dentre os quais Heleno Cláudio Fragoso, autor do livro [entre outros] “Lições de Direito Penal”), mas foi condenado, tendo sido imposta a pena de 2 anos de reclusão (era – é ainda – a pena mínima prevista ao crime), com a suspensão condicional da execução da pena. Inconformadas, as partes, réu e Ministério Público, recorreram e o (então) Tribunal de Alçada Criminal, por dois votos a um, absolveu o médico por entender que ele não houvera agido com dolo.
      O sonho acalentado por Bianca não teve um caminho tão tortuoso. Submetida inicialmente a uma avaliação multidisciplinar (ou multicientífica) numa universidade estadual, em que intervieram médicos, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, foi elaborado um laudo que concluía pela necessidade da cirurgia. Porém, os cirurgiões, talvez conhecedores do caso anterior (Waldirene), único até então no Brasil, condicionaram a cirurgia a uma autorização judicial. E lá foi “ela” (até então “ele”) à Procuradoria do Estado à procura de um profissional que requeresse judicialmente a autorização. A colega a quem coube a atribuição digitou o pedido e ele foi distribuído à Vara do Júri da comarca de Campinas, cujo titular, em longa e erudita decisão, autorizou a intervenção cirúrgica.
      A cirurgia foi realizada e foi um sucesso; Edilson, seguindo na mesma trilha de Waldir, requereu, agora a outro juiz, óbvio, a alteração do registro civil, não apenas quanto ao sexo, mas também quanto ao nome: ele queria chamar-se Bianca Vitória, esta uma alusão ao sucesso da operação. Deu-se mal nos dois pedidos: ambos foram indeferidos. Porém, realizou o sonho de toda mulher: casou-se. O conúbio não durou muito tempo: o consorte morreu, “assassinado” que foi num “assalto”.
      Quando me contaram do passamento do esposo, ingenuamente pensei que tal se dera por excesso de prazer...

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