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A morte do irmão




  
        Seu nome era Paulo e ele descendia de japoneses. Conheci-o quando fui prestar assistência jurídica aos presos do “cadeião” do São Bernardo, após uma rebelião que foi reprimida à custa de muito sangue. Devido ao seu estudo, ele trabalhava naquilo que na linguagem de cadeia é chamada “carceragem”: presos que são utilizados no trabalho burocrático. Esses presos fazem a identificação de novos presos, redação de certos memorandos e similares.
          Ele e seu irmão resolveram uma sexta-feira praticar um roubo de um carro nas imediações de uma feira-livre que é montada na Rua General Marcondes Salgado, bem próximo ao Bosque dos Jequitibás.
          Fizeram como todos sempre fazem: perambulando nas imediações, até que surja uma pessoa mais desatenta, que é abordada quando está abrindo a porta do carro. No caso, foi uma mulher, que, com as compras efetuadas, preparava-se para abrir seu automóvel.
          Deu-se a abordagem: imobilizada a vítima e desapossada da chave, Paulo já se aboletava no banco do motorista, quando um feirante, que a tudo assistia e, pior, conhecia os dois, saiu correndo em direção a eles, gritando para que parassem. Paulo sacou a arma e atirou contra o feirante. Nesse exato momento, seu irmão – e cúmplice naquele roubo – entrava no veículo pela porta do passageiro: recebeu o projétil na cabeça. Morreu praticamente na hora. Paulo foi preso. Processado pela prática do crime de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3°, 2ª parte, do Código Penal), foi condenado, tendo recebido a pena de 15 anos de reclusão: era a pena mínima cominada ao crime; depois o Código Penal foi modificado, pela lei dos crimes hediondos, e a pena mínima aumentada; hoje, é de 20 anos.
          Embora não tenha matado nem a pessoa proprietária do veículo, nem a que pretendeu impedir o roubo, e sim a pessoa que o auxiliava, o Código Penal considera que ele consumou o latrocínio, tendo peso definitivo na solução a sua intenção: a sua intenção era matar um homem, e isso ele fez (Francesco Carrara, nesse ponto, dizia: “a pessoa quis matar um homem e matou um homem”).
          Durante quase 2 anos convivi com Paulo no interior do “cadeião”: era uma pessoa extremamente afável, de fácil convivência, sempre atento a tudo e disposto a ajudar.
          Não consegui compreender o ato que o havia praticado.

(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Mllennium.)

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