Pular para o conteúdo principal

A morte do irmão




  
        Seu nome era Paulo e ele descendia de japoneses. Conheci-o quando fui prestar assistência jurídica aos presos do “cadeião” do São Bernardo, após uma rebelião que foi reprimida à custa de muito sangue. Devido ao seu estudo, ele trabalhava naquilo que na linguagem de cadeia é chamada “carceragem”: presos que são utilizados no trabalho burocrático. Esses presos fazem a identificação de novos presos, redação de certos memorandos e similares.
          Ele e seu irmão resolveram uma sexta-feira praticar um roubo de um carro nas imediações de uma feira-livre que é montada na Rua General Marcondes Salgado, bem próximo ao Bosque dos Jequitibás.
          Fizeram como todos sempre fazem: perambulando nas imediações, até que surja uma pessoa mais desatenta, que é abordada quando está abrindo a porta do carro. No caso, foi uma mulher, que, com as compras efetuadas, preparava-se para abrir seu automóvel.
          Deu-se a abordagem: imobilizada a vítima e desapossada da chave, Paulo já se aboletava no banco do motorista, quando um feirante, que a tudo assistia e, pior, conhecia os dois, saiu correndo em direção a eles, gritando para que parassem. Paulo sacou a arma e atirou contra o feirante. Nesse exato momento, seu irmão – e cúmplice naquele roubo – entrava no veículo pela porta do passageiro: recebeu o projétil na cabeça. Morreu praticamente na hora. Paulo foi preso. Processado pela prática do crime de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3°, 2ª parte, do Código Penal), foi condenado, tendo recebido a pena de 15 anos de reclusão: era a pena mínima cominada ao crime; depois o Código Penal foi modificado, pela lei dos crimes hediondos, e a pena mínima aumentada; hoje, é de 20 anos.
          Embora não tenha matado nem a pessoa proprietária do veículo, nem a que pretendeu impedir o roubo, e sim a pessoa que o auxiliava, o Código Penal considera que ele consumou o latrocínio, tendo peso definitivo na solução a sua intenção: a sua intenção era matar um homem, e isso ele fez (Francesco Carrara, nesse ponto, dizia: “a pessoa quis matar um homem e matou um homem”).
          Durante quase 2 anos convivi com Paulo no interior do “cadeião”: era uma pessoa extremamente afável, de fácil convivência, sempre atento a tudo e disposto a ajudar.
          Não consegui compreender o ato que o havia praticado.

(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Mllennium.)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...