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O televisor de muitas polegadas




      Os eletro-eletrônicos sofrem constantemente alterações: à boca pequena diz-se que em poucos meses um aparelho de última geração “envelhece”. Também os “gadgets” têm conhecido um constante progresso e aprimoramento. Os telefones celulares ora diminuem de tamanho, ora aumentam; o mesmo se diga dos computadores pessoais, bem como dos “notebooks”. Os televisores formam um caso à parte, com as telas cada vez maiores. Mas o progresso não se limita aos tamanhos das telas e sim também a outros componentes, mas o que é notável mesmo é o tamanho da tela. Plasma, LCD e outros avanços tornam-se secundários quando se analisa a tela, cada vez maior – e o preço aumenta na mesma proporção da tela. Sem dúvida, todos esses aparelhos fazem parte do objeto de desejo de todas as pessoas. E quando não se tem o bem, nem dinheiro para adquiri-lo, e nem vergonha na cara, furta-se-o. Sempre se admitiu que o sonho do brasileiro era a casa própria: aproveitando-se desse fato, o governo federal criou um projeto em que a casa própria é atrelada à própria vida. Porém, Assis Chateaubriand disse que o maior sonho era o carro próprio (dessa ideia o governo também se apropriou ao reduzir a zero o IPI). Modernamente, é de se crer que o sonho é mesmo um televisor de última geração.
      Aquela audiência da qual eu iria participar era referente a um caso de furto qualificado pela destruição (ou rompimento) de obstáculo, mais conhecido como “arrombamento” pela mídia e parte da polícia: o “amigo do alheio” arromba a porta da casa ou mesmo uma janela, entra no imóvel e dali subtrai os objetos que deseja levar – tantos quantos puder carregar. No caso presente, o ladrão havia levado um televisor de muitas polegadas.
      Na audiência seriam ouvidas as testemunhas de acusação, em cujo rol figurava a vítima, ou seja, o dono do objeto subtraído. Obviamente, ela não é testemunha, mas as suas declarações são tomadas na mesma audiência em que são ouvidas as testemunhas de acusação. Estas, em geral, são os policiais que investigaram o crime ou os que participaram da prisão do suspeito. Isso ocorre porque esse tipo de delito – o furto qualificado – é, as mais das vezes, praticado sem que o larápio possa ser visto – a não ser que, por muita falta de sorte, ele seja surpreendido em plena ação. Mas isto não havia ocorrido no caso.
      Ouvida a vítima, ela fez a narrativa de praxe: estava fora de casa e quanto retornou encontrou a porta arrombada, tudo revirado e deu pela falta de alguns bens. Dentre os bens furtados, disse a vítima, havia um televisor de muitas polegadas (a memória me falha agora para dizer o número exato). Depois da vítima, vieram os policiais que haviam investigado caso, descoberto o nome do ladrão e, hurra, encontrado e apreendido o televisor. Durante o seu depoimento, o policial disse que ao entrar na casa em que morava o autor do crime patrimonial, encontrou o televisor, porém o local era uma edícula e o aparelho estava num quarto muito pequeno e o televisor era tão grande que era impossível assistir a qualquer programa naquele aparelho, pois este ficava “encostado” no rosto da pessoa: não se conseguia guardar a distância mínima recomendada pelo fabricante e pela ciência. Quase era necessário assistir aos programas do lado de fora do quarto, pela janela.
      O aparelho foi apreendido e devolvido ao proprietário, coisa rara de acontecer. Pareceu-me, pela situação, que o desejo de obter, ainda que de forma ilícita, aquele objeto era maior do que o número de polegadas do televisor, também maior da modesta habitação em que ele vivia, mas, mesmo assim, para satisfazer o seu desejo ele o furtou, embora não pudesse estar usufruindo-o.


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