No
aspecto jurídico, mais especificamente de Direito Penal e Processual Penal, o
Brasil vive tempo de intensas novidades. É certo que muito do que está
acontecendo hoje já existe na lei há décadas, porém a norma “vivia” como se
estivesse num estado catatônico, pois não era aplicada.
A
corrupção passiva é considerada crime contra a administração pública no Brasil,
para ficarmos apenas no código atual, desde 1940, e no entanto de uma época até
a presente data, quando determinado partido político adotou-o como forma de
governar, quando ela foi institucionalizada, e foram as malfeitorias
descobertas, e punidas (vide “mensalão”), é que ela ganhou as manchetes da
mídia. Porém, em matéria de Código Penal, muitas novidades vieram e a delação
premiada, que alguns preferem chamar de “colaboração premiada”, foi uma delas:
ela entrou no direito brasileiro no ano de 1990 por intermédio da lei de crimes
hediondos. Depois vieram outras leis, como a de lavagem de dinheiro e de
capitais, e outras mais.
O
Código de Processo Penal, que é do ano de 1941, já previa certas medidas,
denominadas cautelares, que poderiam (ou deveriam) ser adotadas com relação aos
bens que o criminoso auferiu com o delito. Em praticamente 25 anos de atuação
como defensor público somente uma vez vi o Ministério Público adotar uma dessas
medidas acautelatórias e foi justamente num caso de homicídio. A lei processual
penal nesse ponto não foi modificada e se constata a ação de juízes criminais
bloqueando bens e direitos, inclusive no exterior, de pessoas acusadas.
Por
falar em exterior, a Suíça é um caso à parte. Antigamente, todos os ditadores ladrões
tinham conta em bancos daquele aprazível país europeu e o segredo das contas
era algo que se tornou histórico. Pudera: a Suíça não tinha muito a oferecer, a
não ser relógios, queijos e chocolates (além, é claro, de um dos maiores
tenistas de todos os tempos, Roger Federer). Com grande parte de seu território
tomada pelos Alpes (que é uma grande atração turística), a Suíça tinha a
oferecer como produto a lealdade e o sigilo e isso há muito tempo. A guarda papal
é feita por suíços e o sigilo bancário, com as famosas contas cifradas, era o
maior produto a oferecer. Um sociólogo suíço, de nome Jean Ziegler, escreveu,
no ano de 1990, um livro chamado “A Suíça lava mais branco”, cujo conteúdo lhe
valeu um processo instaurado pelo Ministério Público que resultou em sua
absolvição. A Suíça era uma grande “lavanderia”: ditadores cruéis, corruptos,
governando países miseráveis tinham gordas contas naquele paraíso bancário e
ninguém conseguia saber nada; por exemplo, Baby Doc, que sucedeu o seu pai no
comando do paupérrimo Haiti. Rendendo-se aos novos tempos, a Suíça fez uma
abertura em seu absoluto sigilo bancário e as suas autoridades têm colaborado e
muito na repatriação de valores ali depósitos mas produzidos pela prática de
crimes.
Por
conta dessas novas leis e da aplicação das antigas, pode-se dizer que vivemos
num novo Brasil , por que não dizer, num novo mundo, já que o “país dos cantões”
modernizou-se, abrindo parcialmente o enorme sigilo que recaía sobre as contas
bancárias ali existentes.
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