Pular para o conteúdo principal

O indulto de Natal e os mensaleiros




      É tradição no Brasil, desde tempos imemoriais, a concessão pelo presidente da República do indulto de Natal. Aliás, vem essa tradição desde o tempo do Império. Julio Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal, volume I, página 378) aponta que “a graça, forma de clemência soberana...”, o que vale dizer, é resquício do poder imperial. Graça individual é outro nome do indulto e clemência soberana demonstra que era o soberano, o rei, o imperador, quem concedia o “benefício”. Trata-se de uma forma de extinguir a punibilidade ou somente parte da pena e para ser obtida é necessário que o condenado cumpra alguns requisitos.
      Porém, a mídia, fiel a sua tarefa de em muitos casos desinformar, e, em outros, confundir, passou a denominar de indulto de dia dos pais, dia das mães e quaisquer alusivos a datas comemorativas; assim, tinha-se o indulto “do dia das mães”, o indulto “do dia dos pais”, e, claro, o indulto de Natal. Porém, aqueles outros “indultos” em realidade são saídas temporárias criadas pela Lei de Execução Penal e concedidas aos condenados que cumprem a pena no regime semi-aberto. Trata-se de providência tendente a preparar o preso para a volta quase total à liberdade, já que o regime seguinte é o aberto, prisão albergue, em que ele trabalha durante o dia e permanece na prisão-albergue durante as noites e finais de semana. Na saída temporária, o condenado sai do presídio com a obrigação de retornar; caso não retorne, será considerado que ele abandonou o cumprimento da pena (sinônimo de fuga) e passa a ser procurado.
      Condenado sim, porque somente as pessoas condenadas podem ser agraciadas com o indulto de Natal, e, como dito, é necessário que preencha alguns – vários, na verdade - requisitos. Em primeiro lugar, a condenação não pode ter sido por crime praticado com o emprego de grave ameaça ou violência a pessoa, o que, de plano, exclui os que cometeram os crimes de roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e muitos outros. Em segundo lugar, deve o condenado ter cumprido uma parte da pena: dependendo da situação, mais de um terço ou mais de metade, e com bom comportamento carcerário. Em algumas hipóteses, exige o decreto presidencial que a pessoa tenha reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (este requisito é exigido nos crimes contra a administração pública para que o condenado possa progredir de regime).
      A mídia, agora fiel a sua tarefa de indispor as pessoas contra algumas atitudes governamentais, já “alertou” que alguns “mensaleiros” poderão ser indultados e com isso safarem-se do restante de pena que têm a cumprir. É provável que tal ocorra e tanto eles quanto incontáveis condenados que cumprem pena poderão igualmente ser agraciados com a medida: é que o indulto tem caráter coletivo, atingindo um número indeterminado de pessoas, bastando que elas preencham os requisitos constantes do decreto.
      Outros mensaleiros que não cumprirem os requisitos exigidos poderão ser beneficiados com a saída temporária, devendo, todavia, retornar ao estabelecimento carcerário, ao passo que aqueles que forem indultados não necessitarão voltar ao presídio, ainda que seja semi-aberto.
      A teoria da conspiração, que também habita certos grotões da mídia, certamente noticiará que os mensaleiros foram indevidamente beneficiados: pura ignorância.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...