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A lei da palmada e a mãe de Baltimore





     Foi com muita pompa e circunstância, e até foguetório, que a “lei da palmada”, assim denominada por aquela parte da mídia ávida em colocar nomes (melhor dizendo: apelidos) em leis (lei Maria da Penha, lei Glória Perez e outras mais), foi sancionada, embora referida norma não tenha em seu texto a palavra “palmada”. Alguns mais (ou menos) criativos pretenderam colocar outro nome, “menino Bernardo”, e, para quem não sabe, é aquele garoto (na linguagem do sul, “guri”) que foi morto pela madrasta com (ao menos) auxílio do pai da criança. O epíteto é totalmente inapropriado já que o menino não sofreu uma palmada: ele foi morto.  
      A “lei da palmada” alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (n° 8.069, de 13 de julho de 1990), inserindo os artigos 18-A, 18-B e 70-A. O 18-A proíbe que seja empregado castigo físico na educação da criança e do adolescente, entendendo por castigo físico a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão”.
      Antes do Código Civil, portanto, aquele do ano de 1916, e, também, antes do Estatuto de Criança e do Adolescente, a doutrina civil e a penal discutiam – e as discussões eram acaloradas – discutiam se a violência física poderia ser utilizada na educação dos filhos, e, indo além, até dos alunos. No final da minha infância e início da adolescência tive a oportunidade de estudar em um colégio administrado por padres da Ordem Premonstratense (antigamente chamada Ordem de São Norberto, o mesmo nome do colégio a que me refiro) em que a disciplina era baseada no castigo físico. O aluno surpreendido conversando ou dedicado a outra atividade levava um sopapo na orelha; às vezes, mais de um. Era comum outro castigo: mandar escrever páginas, no mínimo cinquenta. Se o aluno protestasse, o número dobrava. Um diálogo:
      Padre punindo: cinquenta páginas.
      Aluno contestando: mas...
      Padre aumentando o castigo: cem.
      E por aí adiante.
      O Código Penal de 1940 – cuja Parte Especial vigora até hoje – trouxe como novidade um crime chamado “maus tratos”, que, claro, ainda está em vigor. A tipificação está no artigo 136: “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação, ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina”, cuja pena é de 2 meses a 1 ano de detenção, ou multa. Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, abrangida pela lei n° 9.099/95. No parágrafo primeiro está prevista a punição caso ocorra lesão corporal de natureza grave: 1 a 4 anos de reclusão. No parágrafo segundo prevê a ocorrência de morte, com pena de 4 a 12 anos de reclusão. Na interpretação de alguns, esse artigo, que pune a violência nos meios de educação, disciplina e correção, dispensa a “lei da palmada”. Porém, a nossa tradição lusitana na forma de legislar sempre faz que exista mais de uma lei tratando do mesmo assunto, o que produz um (aparente) conflito de normas.
      Em mais uma episódio de intolerância policial contra afrodescendentes nos EUA, na cidade de Baltimore um suspeito foi preso e “massacrado” pelos policiais, o que provocou a sua morte. Durante o seu velório, espocaram protestos com destruição de veículos e de construções, invasões de lojas e subtração de mercadorias (“saques”). No auge de uma das manifestações, eis que surge uma mãe que, pela transmissão da televisão, reconheceu um seu filho, embora ele estivesse mascarado, e tira o adolescente do meio da turba debaixo de uma saraivada de tabefes, sob uma tímida reação do seu filho. A cena foi filmada e amealhou algumas milhares de visualizações, bem como um agradecimento do chefe de polícia da cidade. A mãe, cujo nome ainda não se descobriu, revogou a lei da palmada (se é que lá nos EUA exista alguma: duvido que sim...).
      Pus-me a imaginar: algumas palmadas no momento exato não devem fazer mal a ninguém.

 http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/04/video-mostra-mulher-brigando-com-menino-em-protestos-de-baltimore.html

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