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O vigilante explosivo




 
      Explodiu – perdão pelo trocadilho – como uma bomba uma inusitada ocorrência envolvendo roubo a banco no distrito de Barão Geraldo: um vigilante do estabelecimento foi sequestrado e teve amarrado explosivo ao seu corpo; os sequestradores – e postulantes a gatunos – determinaram a ele que se dirigisse à agência e ali entregasse um celular à gerente para que outra pessoa exigisse que o cofre-forte fosse aberto e a dinheirama  entregue a ele; caso isso não ocorresse, o explosivo seria acionado, matando o vigilante e destruindo o local. A gerente não abriu o cofre, consequentemente o dinheiro não foi entregue e se constatou que o material amarrado na pessoa não era explosivo. A polícia investiga se houve mesmo sequestro ou se tudo foi arquitetado pela suposta vítima.
      Essa nova forma – ao menos, no Brasil - de atacar o patrimônio alheio presta-se plenamente para a realização do crime que se pretende cometer, no caso, extorsão; esta modalidade delituosa está descrita no artigo 158, cujo teor é o seguinte: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”, com as penas de reclusão, de 4 a 10 anos, e de multa. Como o tipo penal fala em “grave ameaça” deixando aberta a interpretação, a ameaça de explodir uma bomba com o intuito de fazer com que determinada quantia de dinheiro seja entregue cabe perfeitamente no tipo penal. O que há de novo é que não há registro no Brasil de que essa forma de cometer a extorsão tenha sido tentada.
      Porém, nos EUA, há alguns anos, houve caso semelhante na forma, mas diferente nos resultados: uma pessoa de nome Brian Wells (entregador de pizzas) com explosivos amarrados ao corpo foi a uma agência bancária e exigiu que o dinheiro dos caixas fosse entregue; caso contrário outra pessoa acionaria a bomba. Uma parca quantia foi entregue, mas, ao mesmo tempo, a polícia foi chamada e a pessoa foi impedida de fugir; ela foi obrigada a se sentar na calçada enquanto se aguardava a chegada o esquadrão anti-bomba, porém não houve tempo: o artefato explodiu, matando a pessoa. A morte não impediu que as investigações prosseguissem e se chegasse à conclusão de que aquela pessoa não fora sequestrada, mas sim estava acumpliciada com os ladrões: ela fazia parte do golpe. Anos após, e agora já era o ano de 2011, a Promotoria anunciou o resultado das investigações, com obviamente a conclusão de que o “homem-bomba” não era vítima da trama, e sim participante ativo. Seus familiares irritaram-se e por intermédio da mídia procuraram contradizer a conclusão do “district attorney” em vão, pois nada alteraria a conclusão atingida. Há uma série na Netflix abordando o fato: o nome é Gênio Diabólico. Vale a pena assistir.
      Resta saber se na versão tupiniquim o vigilante foi vítima ou o responsável pelo fato. Tenho um palpite: por se tratar de artefato que não era explosivo, tenho a impressão de que ele... Cada qual que conclua como bem entender: a interpretação é livre...
Abaixo o "link" do Youtube no momento da explosão da bomba:
https://youtu.be/IJ52TPPEPhQ

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