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A indústria das multas de trânsito II




  
    Neste mesmo espaço, indignado com o que tinha me ocorrido, escrevi – e publiquei - um artigo intitulado “A indústria das multas de trânsito”, em que demonstrava – ao menos procurei fazê-lo – que a finalidade da legislação de trânsito vinha sendo desrespeitada, pois qualquer alteração que se faz no trânsito não é precedida de nenhuma campanha de esclarecimento, indo-se diretamente à punição, com a imposição de multa. Como gritante exemplo disso serve a colocação de radar de velocidade: a única campanha (se é que assim se pode denominar) que a precede é a colocação de placas advertindo que há ali fiscalização eletrônica; quando muito algumas faixas que distraem a atenção do condutor e como se neste país alguém lesse algum aviso. Não fica nesses locais em que antes não havia controle eletrônico de velocidade nenhum ser humano esclarecendo os motoristas sobre a alteração.
      A indústria tem outra face, que aparece quando o motorista está prestes a perder a habilitação pelo excesso de pontuação. A epopeia que enfrentei dá bem uma medida disso. Foi colocado, enquanto eu me encontrava no Exterior, radar numa via em que eu transitava somente aos sábados e domingos e ao transitar ali nos primeiros dias fui multado três vezes: a velocidade permitida era de 50 km/h e na aferição com a correção a velocidade do meu carro caiu para 51 km/h: foram 12 pontos no prontuário. Ocorre que na mesma ocasião a minha filha, cujo carro ainda estava em meu nome, sofreu outras três multas em outro local, não indicando o condutor porque as notificações não chegaram por conta de (mais uma) greve dos funcionários dos Correios e os 13 pontos me foram debitados. Total: 25 pontos.
      Notificado do processo de cassação da habilitação, eu tinha até o dia 26 de março para apresentar a defesa e como nessa data estaria fora do Brasil, preparei-a e pedi para uma pessoa entrega-la na Ciretran no dia 25 de março: foi a minha sorte que a entrega fosse feita na véspera do vencimento do prazo. Ao tentar protocola-la, foram feitas exigências que não constavam da carta de notificação: cópia das habilitações e reconhecimento de firma, por exemplo. Nem nas procurações “ad judicia”, aquelas mesmas que autorizam o advogado a pleitear em juízo em nome de outrem, podendo confessar, transigir, receber, dar quitação, se exige reconhecimento de firma, mas no documento em que a minha filha confessava que as três multas sofridas pelo veículo Honda Fit, do qual ela é, perante a seguradora, a principal condutora, ou seja, dirige-o mais de 85% do tempo, a Ciretran exigia o reconhecimento de firma. Cópia da minha carteira de habilitação num momento em que eu me encontrava no Exterior e para satisfazer essa absurda exigência tive que me valer de todas as modernidades (foto do documento, envio por e-mail e outras instrumentos).
      Depois de passar por essa saga, constatei que a indústria das multas de trânsito tem duas facetas: a primeira consiste por exemplo na colocação de radares de velocidade sem qualquer campanha de esclarecimento e a segunda somente surge quando o incauto está prestes a perder a habilitação e consiste num rol de exigências absurdas que, creio, fazem com alguns desistam de exercer o direito constitucionalmente garantido de se defender.

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