Pular para o conteúdo principal

Canibalismo




     
       Hannibal Lecter foi um personagem vivido brilhantemente nas telas por Anthony Hopkins (“O silêncio dos inocentes”); era antropófago. Como a realidade é mais estranha do que a ficção e, segundo Oscar Wilde, “a vida imita a arte e não o contrário”, antes de que Thomas Harris criasse o personagem canibal, Jeffrey Dahmer, um estadunidense,  em 1981 sequestrou, matou e devorou partes de suas vítimas.
            O processo que eu tinha que ler para analisar se poderia ser feita ou não um pedido de revisão[1] indicava que o condenado houvera praticado um ato de canibalismo, além de um homicídio, evidentemente: devorara o fígado da vítima.
            Os autos do processo narravam que o acusado matara a vítima a facadas e que provavelmente extraíra o seu fígado, levando-a a um bar. Ali, disse aos frequentadores, que eram seus amigos e conhecidos, que era fígado bovino; cortaram o órgão em tiras e as fritaram, degustando-as em seguida, acompanhada do consumo de umas quantas cervejas geladas (é de se supor que a fritada era composta de cebolas, para dar melhor sabor). As fotos do corpo da vítima eram em preto e branco e, além disso, ela era extremamente peluda, o que dificultava a visualização de seu abdomem. Os peritos médicos não sabiam dessa versão, como sempre ocorre: o corpo que examinam não é acompanhado de nenhum histórico.
            Levado a julgamento, ele foi condenado pelo homicídio. O seu defensor interpôs recurso de apelação ao qual foi negado provimento. Depois do trânsito em julgado, um seu familiar esteve na PAJ Criminal pedindo que fosse requerida uma revisão. Depois de examinar os autos, entendi ser incabível o pedido, pois os requisitos para que a interposição desse “recurso” não estavam presentes e um deles, talvez o mais importante, refere-se à descoberta “de novas provas de inocência do acusado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena”. A ele coube cumprir a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta. Inexistia essa descoberta e a ele não restou nada a não ser cumprir a pena que lhe foi imposta.Porém, quanto ao canibalismo, que no Código Penal configuraria o crime de vilipêndio a cadáver, ele não foi condenado, posto que sequer acusado foi.


[1]. É comum, porém incorreto, dizer-se revisão “criminal”, a uma, porque o artigo 621 do Código de Processo Penal, fala apenas em revisão; a duas, porque o correspondente no Código de Processo Civil chama-se “ação rescisória”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...