Pular para o conteúdo principal

Biografias



            Quando o projeto de lei que permite que seja escrita a biografia de qualquer pessoa sem autorização do biografado ou de seus familiares foi posto em pauta para votação e tudo indicava que seria aprovado, surgiu uma tal Associação Procure Saber que se posicionou frontalmente contra. Dessa associação faziam parte Caetano Veloso, Gilberto Gil e outros, avultando Paula Lavigne, como, por assim dizer, sua gestora – ou gerente, se preferirem.
            Diversas razões foram apresentadas para que fosse exigida autorização do biografado ou de seus herdeiros, indo desde o direito à privacidade até a questão financeira (foi dito que o biógrafo “ganha dinheiro” com a venda do livro...). Tomando o bonde atrasado, Roberto Carlos pediu um tempo à Rede Globo e uma mini-entrevista sua foi veiculada no programa Fantástico. Óbvio que a emissora lhe cederia o horário: por ela, ela ainda é o rei. Procurou temperar a sua posição, ele que é adepto feroz da proibição de que escrevem a seu respeito. Há uma biografia sua que foi censurada.
            O embate é interessante: privacidade versus liberdade de imprensa. A Constituição da República Federativa do Brasil garante às pessoas a privacidade e a ninguém é dado o direito de bisbilhotar a vida alheia. Mesmo as pessoas "públicas", as que se expõem diariamente ao público, têm direito à privacidade. Ocorre que, em face da notoriedade, elas se tornaram públicas e tiveram a sua vida exposta.
            Debate interessante e que se aproxima do tema foi vivido na Alemanha quando se pretendeu, tempos atrás, instalar câmeras de segurança em locais públicos. Alguns se insurgiram e se opuseram à pretensão, afirmando que essa providência violava o direito das pessoas à privacidade. Claus Roxin escreveu um artigo em que, em resumo, afirma que quem sai a público pode ser visto – e pelo maior número de pessoas. Esse pensamento é semelhante ao de Hanna Arendt: para esta filósofa, “o termo ‘público’ denota dois fenômenos intimamente correlatos, mas não perfeitamente idênticos. Significa, em primeiro lugar, que tudo o que vem a público pode ser visto e ouvido por todos e tem a maior divulgação possível” (“A condição humana, página 59).
            Quando se escreve uma biografia, a escolha recai sobre pessoas que tiveram uma intensa vida pública – ou seja, que foram vistas e ouvidas por um número imenso de pessoas. Aliás, muitos biografados gostaram muito de ser pessoas públicas, assediadas – no bom sentido – por centenas, quiçá milhares de fãs. Gostaram também de receber dinheiro cujo ganho era proporcionado justamente pelo fato de ser pessoa pública.
            Todas as pessoas “públicas”, seja em que ramo de atividade atuaram, ajudaram de alguma forma na construção da história e devem ter as suas vidas esmiuçadas para que todos conheçam todas as ocorrências que viveram. É o caso de alguns dos compositores e cantores que participam da associação. Escreveram belas canções durante a ditadura, um deles com pseudônimo para burlar a censura (sim, as músicas eram submetidas a censura prévia), participaram de movimentos musicais e de festivais; um deles exilou-se na Inglaterra. Auxiliaram na construção histórica do país. São pessoas públicas, portanto.
            É dispensável a autorização para que seja escrita uma biografia: caso ela seja ofensiva à pessoa ou à sua memória, há os meios legais e jurídicos para que o autor responda a título de danos morais. Não se pode proibir “a priori” uma obra de ser publicada porque ela fala da vida de uma pessoa pública. Já li biografias de pessoas cuja vida vale a pena conhecer: Jobs, sobre o criador da Apple, escrita por Walter Isaacson (que escreveu também sobre Thomas Jefferson e Einstein); A estrela solitária, sobre Garrincha (escrita por Ruy Castro); Chatô, o rei do Brasil (escrita por Fernando Morais) e outras. A sobre Garrincha teve uma longa disputa judicial entre a editora e os herdeiros do "Mané".
            A meu ver, os participantes da Associação Procure Saber, excetuando-se Paula Lavigne, deveriam, quando muito, ter publicado um songbook, como já têm Chico Buarque e Gilberto Gil. De minha parte, não tenho o menor interesse em saber detalhes da vida deles, menos ainda da vida de Paula Lavigne. Eles ficarão melhor em reportagens de CARAS, Contigo e outras do gênero.
           

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...