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O Facebook e algumas tolices


  

      Sou usuário adicto do Facebook – faço incontáveis postagens diariamente; os temas são os mais variados, começando por notícias jurídicas, passando por placas engraçadas e piadas e músicas compartilhadas do Youtube. Gosto de compartilhar postagens dos meus “amigos” (alguns deveriam ser classificados apenas como “conhecidos”), sejam elas piadas, doação de animais (cães e gatos), animais desaparecidos, pessoas desaparecidas e tudo quanto for de utilidade. Bem utilizado, é um instrumento potente de mobilização – o tempo já demonstrou isto.
      Todavia, não faltam tolices, algumas de causar sudorese e tremor nas mãos. Seguem algumas.
       1) os erros de português – já até se veiculou que o Papai Noel trará para algumas pessoas que tem página (ou perfil, se preferirem) no Facebook um dicionário de presente; alguns erros: “a pessoa desapareceu A vinte dias”; outro: a pessoa fez “AUTOS” voos.
      2) na onda de salvação de todos os animais utilizados em pesquisas (episódio Beagles do Instituto Royal) alguém teve a infeliz ideia (a seu ver, brilhante, pois fez com que muitos demonstrassem a ignorância)) de postar que as pesquisas deveriam ser feitas em pedófilos e outros criminosos e não em animais; vi, com pesar, pessoas com formação jurídica compartilhando o “post”, porém esquecendo-se que somente os mais ferozes regimes totalitários, como o nazismo, empregaram seres humanos em pesquisas (essas pessoas que compartilharam será que nunca ouviram falar de Mengele e as suas experiências?) e que um dos pilares do Estado Democrático de Direito é o princípio da dignidade da pessoa humana e que o Estado nunca pode “expropriar” o corpo do condenado para utiliza-lo como quiser. Ademais, eu perguntaria a essas pessoas: baseado em que lei o Estado utilizaria o condenado em experiências?
      3) outro “post”, este  demonstrador do ditado “ouviu cantar o galo mas não sabe onde”, é o em que as pessoas são convidadas a compartilhar o fim do “indulto de Natal”. Para se combater uma ideia, uma realização, uma lei, é, antes de mais nada, necessário conhecer o seu conteúdo e esse “post” demonstra que a pessoa não sabe o que é indulto, somente sabendo o que é Natal. O indulto de Natal é uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal, é concedido por decreto pelo Presidente da República a pessoas condenadas por alguns tipos de crime (não para os cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa, nem os hediondos), que já cumpriram parte da pena com bom comportamento. Pelo indulto, uma parte da pena não precisa ser cumprida. O “indulto de Natal” (agora entre aspas) cujo término é pleiteado por alguns no Facebook é na verdade uma saída temporária; a LEP prevê que os presos que estejam cumprindo pena no regime semi-aberto e com bom comportamento podem sair, em ocasiões festivas, por até 5 vezes com duração de até 7 dias cada: isto faz parte do processo de ressocialização - uma das finalidades da pena. Geralmente essa saída (cujo nome é permissão de saída temporária) se dá no dia das mães, dia dos pais e principalmente no Natal. A mídia inventou esse nome de “indulto de Natal” para a saída que se dá nessa data máxima da cristandade. O “post” não explica o motivo para que tal instituto deixe de exisitir e eu suponho que seja porque alguns presos não retornam. O índice de não retorno é de 5%, menor do que o número de falências, de cheques sem fundos e de divórcios e não deve ser por conta disso que 95% - o índice dos que retornam – devem ser prejudicados. Aplicar-se-ia aqui o ditado: “os inocentes pagando pelos pecadores”.
      4) A última tolice diz respeito ao auxílio-reclusão e tantas mentiras têm sido ditas sobre ele que melhor será abordá-lo separadamente.
      Pois é: o potente instrumento de mobilização, conscientização, comunicação e diversão pode tornar-se também numa fonte inesgotável de tolices.

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