A
ex-babá da casa do irmão do prefeito, que houvera telefonado vária vez dizendo
saber quem havia matado a vítima e solicitando uma alta quantia para informar o
nome da pessoas, foi re-ouvida, na data de 22 de novembro, conforme o
Ministério Público havia requerido, afirmando que no horário em que ocorreu a
morte estava dormindo; que ficou sabendo da morte ao ler o um jornal local no
dia seguinte (11/9); que não conhecia Flávio, Globerson, Anderson e Adriano.
Deste ato não participou nenhum Promotor de Justiça ou advogado representando a
família.
Pela
segunda vez foi ouvido o porteiro da empresa Adara, que reafirmou ter ouvido,
naquela noite, “estampidos típicos de arma de fogo; que o depoente, neste ato,
retifica em parte seu depoimento anterior, esclarecendo que ao observar o
movimento de veículos, no momento dos disparos, não viu nenhum outro veículo,
exceto duas motocicletas acelerando alto, tendo a nítida impressão de que os
tiros partiram das mesmas; que viu uma das motos de perfil, observando que era
ocupada por dois indivíduos, cujas características não teve com perceber devido
à distância e pouca iluminação; que a segunda moto viu-a afastando-se, não
sabendo dizer se era ocupada por um ou dois indivíduos; que viu-as descendo a
avenida Mackenzie, no sentido Shopping Iguatemi – Rodovia D. Pedro”. Disse,
ainda, não conhecer nem nunca ouviu “falar dos indiciados Flávio Roberto Mendes
Cunha Claro, Globerson Luiz Morais da Silva, Anderson Rogério David e o
adolescente Adriano Santos da Costa”. Nesta oitiva também não esteve presente
ninguém além do depoente, do Delegado de Polícia e do escrivão.
Foi
ouvida uma pessoa de quem houvera sido roubado, no dia 3 de agosto, um veículo
Fiat/Tipo e esta pessoa reconheceu o adolescente como sendo uma daquelas pessoas
que praticaram o roubo.
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