Pular para o conteúdo principal

As várias mortes do prefeito - capítulo 25



       
                 A tal FARB, a respeito da qual foi ouvido “Flavinho”, enviou carta anônima a diversas prefeituras, políticos, mais especificamente senadores, jornais (Folha de São Paulo e Estado de São Paulo], cujo início era assim: “A F.A.R.B. vem se proclamar para todo o Brasil assumindo o assassinato de Antônio da Costa Santos o Toninho do PT”. Bastante longa, não muito bem escrita, narrava a origem do grupo e afirmava que “os governos Ptistas são um dos nossos principais alvos pois o partido sempre prega o trabalho como principal forma de luta dentro de sua campanha os representantes Ptistas mostram a população a sua ajuda aos desfavorecidos, colocam que os mais pobres terão os mesmos direitos dentro da sociedade, mais na prática quando assumem o governo mostram uma posição totalmente diferente daquela mostrada anteriormente tratam as causas sociais com repúdio e intolerância”. E advertia: “sempre que nossos irmãos nos colocarem a par de certos acontecimentos perturbadores do bem estar de nossos cidadãos estejam certos que nosso silêncio não será mantido, algo será preparado para a solução destes casos”. E lembrava, no encerramento: “esta carta está sujeita a alguns erros gramaticais pois não somos peritos na língua portuguesa”.
                        A ex-babá da casa do irmão do prefeito, que houvera telefonado vária vez dizendo saber quem havia matado a vítima e solicitando uma alta quantia para informar o nome da pessoas, foi re-ouvida, na data de 22 de novembro, conforme o Ministério Público havia requerido, afirmando que no horário em que ocorreu a morte estava dormindo; que ficou sabendo da morte ao ler o um jornal local no dia seguinte (11/9); que não conhecia Flávio, Globerson, Anderson e Adriano. Deste ato não participou nenhum Promotor de Justiça ou advogado representando a família.
                        Pela segunda vez foi ouvido o porteiro da empresa Adara, que reafirmou ter ouvido, naquela noite, “estampidos típicos de arma de fogo; que o depoente, neste ato, retifica em parte seu depoimento anterior, esclarecendo que ao observar o movimento de veículos, no momento dos disparos, não viu nenhum outro veículo, exceto duas motocicletas acelerando alto, tendo a nítida impressão de que os tiros partiram das mesmas; que viu uma das motos de perfil, observando que era ocupada por dois indivíduos, cujas características não teve com perceber devido à distância e pouca iluminação; que a segunda moto viu-a afastando-se, não sabendo dizer se era ocupada por um ou dois indivíduos; que viu-as descendo a avenida Mackenzie, no sentido Shopping Iguatemi – Rodovia D. Pedro”. Disse, ainda, não conhecer nem nunca ouviu “falar dos indiciados Flávio Roberto Mendes Cunha Claro, Globerson Luiz Morais da Silva, Anderson Rogério David e o adolescente Adriano Santos da Costa”. Nesta oitiva também não esteve presente ninguém além do depoente, do Delegado de Polícia e do escrivão.
                        Foi ouvida uma pessoa de quem houvera sido roubado, no dia 3 de agosto, um veículo Fiat/Tipo e esta pessoa reconheceu o adolescente como sendo uma daquelas pessoas que praticaram o roubo.

  


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...