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Direito de espernear



      Algo que aprendi, entre outros vários ensinamentos, enquanto cursava a faculdade de direito, foi uma expressão muito em voga na época: “jus esperniandi” (alguns escrevem “jus esperneandi”). A grafia é em latim, como logo se pode perceber, porém ela não existe dentre todas as expressões – que são incontáveis – e brocardos – inexcedíveis – existentes na cidadela jurídica.
      Os brocardos são dos mais variados matizes jurídicos e sempre grafados em latim (o Direito Brasileiro é herdeiro direto do Direito Romano [e por consequência do Direito Italiano] e isso fica mais notável em Direito Penal, em que muitos delitos têm a origem do nome em latim: homicídio vem de “hominis occidium” ou “hominis excidium” – a morte de um homem provocada por outro homem; estelionato vem de “stellio”, “stellionis”, que significa camaleão, o famoso, no jargão policial, “17 de janeiro”, ou 171. Um brocardo: “dormientibus non socurrit jus” – o direito não socorre os que dormem. Outro: “si vis pacem para bellum” – se você quer paz, prepara-te para a guerra.
      Uma expressão: “manu militari” – com uso da força. Outra: “cum grano salis” – com parcimônia, com moderação. “Isto deve ser interpretado ‘cum grano salis’”.
      O “jus esperneandi” não existe seriamente nos dicionários jurídicos e assemelhados e significa que a atitude que a pessoa tomou é tão esdrúxula que é um puro exercício do direito de espernear ou de reclamar. Em outro sentido, uma atitude tomada para agradar a torcida ou o cliente. O “jus esperneandi” muitas vezes manifesta-se, e o campo jurídico é altamente propício a tanto, sob a forma de uma ação proposta ou de um recurso interposto. Dizem os críticos que existe um número excessivo de recursos no processo brasileiro (tanto penal, quanto processual), o que tem contribuído para tornar mais morosa a atividade judicante.
      Inúmeras vezes, no exercício de minha atividade de Procurador do Estado atuando como defensor público, vi o réu que confessou a prática do delito e que fora reconhecido pelas testemunhas, bem como tendo sido apreendido em seu poder instrumento e/ou produto do crime, condenado a pena mínima, querendo recorrer. Eu tentava dissuadi-lo disso, mostrando-lhe que todas as condições eram desfavoráveis e que raramente o seu apelo seria julgado procedente, em vão: ele interpunha o recurso e a mim cabia apresentar as razões recursais, sem ter quase nada a apresentar como fundamento. Era um claro exercício do “jus esperneandi”.
      Outros cristalinos exemplos desse pretenso direito estão nas recentes manifestações do presidente do Partido dos Trabalhadores, especialmente naquelas em que ele afirma, com uma expressão facial de quem está falando sério, que vai processar os réus delatores que afirmaram em juízo que o seu – dele, presidente – partido levou uma “bufunfa” estratosférica a título de corrupção em infindáveis contratos de empreiteiras (e outras empresas) com a Petrobras.
      Não creio que ele, presidente, acredite no que está falando, pois, se acreditar, está muito mal assessorado juridicamente. Como já escrevi “em mal traçadas linhas” neste espaço, todo e qualquer réu (ou indiciado) que se proponha a delatar o esquema delituoso de que participava “dando nome aos bois”, não pode ser acusado de nenhum delito, já que se trata de exercício regular de direito: é seu direito de, incriminando-se e incriminando os demais partícipes da empreitada delituosa, receber um benefício legal que vai de uma simples diminuição da pena a uma total isenção: neste caso, ele é condenado, a pena é calculada porém o juiz deixa de impô-la.
      Pois é: ou o presidente está “jogando para a plateia” (no caso, a militância), ou está em pleno exercício do “jus esperneandi”.     
     

Comentários

  1. Muito pertinente. A estratégia do PT é exatamente essa, jogar uma mentira para platéia até parecer verdade.

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