Pular para o conteúdo principal

A Itália e Pizollato


 
      Num documentário muito interessante, chamado “Draquila - A Itália que treme”, dirigido pela cineasta italiana Sabina Guzzanti, em que o funcionamento do Estado italiano é parcialmente mostrado, com profundas críticas contra o político Sylvio Berlusconi, há uma frase a princípio enigmática mas que tem uma explicação muito fácil: “não é que seja impossível governar a Itália: é inútil”.
      Todos já ouviram falar, inclusive por postagens no Facebook, do caótico trânsito em algumas cidades da Itália: eu mesmo sou testemunha disso. Estando em Roma no ano de 2009 e fazendo um tour a pé, nosso grupo foi advertido pelo guia local de que não deveríamos confiar nos sinais de trânsito para pedestres, pois os motoristas não os respeitavam e em especial os motociclistas. Para enfatizar o que dizia, apontou algumas estatísticas que demonstravam esse desrespeito. Eu presenciei, nessa estadia, uma cena que até então nunca tinha visto no Brasil: uma mulher, ao volante de um carro pequeno, aguardava que outro veículo saísse da vaga em que se encontrava para ela mesma estacionar o seu carro. Atrás dela estava um veículo grande, uma SUV, cujo motorista começou a se impacientar e fez uso da buzina. O carro que ia desocupara a vaga finalmente saiu, a mulher adiantou o seu veículo para entrar de marcha ré; o motorista da SUV adiantou também o seu, impedindo que ela estacionasse. Ela, óbvio, estava com o pisca-pisca ligado, mas de pouco adiantou. Ela desceu do carro e foi falar com o outro motorista, debalde: ele não saiu do lugar, impedindo, por pura emulação, que ela estacionasse (nessa hora lamentei não estar com minha câmera para filmar e colocar no Youtube).
      Muitos de nós têm um pouco de sangue italiano, inclusive eu, pois meu avô materno era imigrante, e não há como não amar a Itália, os seus lugares, a sua comida. Porém, o que tem ocorrido com o caso Pizzolato é um bom exemplo do que disse a cineasta italiana em seu documentário: no Brasil uma situação como a do mensaleiro se resolveria mais facilmente, tal qual ocorreu com o caso do sanguinário Battisti.
      No Brasil, os pedidos de extradição são julgados pela mais alta corte de justiça, o Supremo Tribunal Federal, que analisa o pedido sob o aspecto da legalidade: se estiver conforme a lei brasileira, ele é deferido, mas quem decreta a extradição, por um ato administrativo. No caso Battisti, o STF deferiu-o, porém, o presidente da República, Lula, numa atitude insólita e covarde, no último dia de seu mandato não decretou a extradição do assassino travestido de criminoso político.
      Na Itália, conforme se acompanhou, o pedido é julgado por uma corte menor e a extradição é decretada pelo Ministro da Justiça. Contra este ato ministerial há um recurso para um tribunal administrativo: aqui não se discute o aspecto judicial, mas sim administrativo da extradição. Caso este recurso seja indeferido (não provido), cabe outro recurso, ainda administrativamente, desta vez para o Conselho de Estado.
      Como disse a cineasta: “não que seja impossível governar a Itália; é inútil”.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...