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Mostrando postagens de 2024

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Uma cena insólita

Uma cena insólita (ou a finalidade de pena) Ao longo dos anos – talvez séculos – foram formuladas teorias a respeito da finalidade de pena, Ou seja: quando o Estado exerce o “jus puniendi”, impondo uma pena a alguém que cometeu um crime, deve buscar nessa atividade alguma finalidade? Prevenção geral e prevenção especial: estes são os dois principais ramos em que se divide o debate sobre este tema. Dias atrás tive a oportunidade de constatar ao vivo se num caso específico a pena atingiu a sua finalidade: caminhava eu pela rua Ferreira Penteado e naquele trecho trabalhavam alguns presos do regime semiaberto, todos vestindo calça bege (“no país das calças beges”, da música dos Racionais MC “Diário de um detento”) que prestam serviços à municipalidade: eles arrancavam aqueles matinhos que nascem entre os paralelepípedos. De repente, aproxima-se em disparada uma pessoa, um homem, portanto um pacote de fralda e em seu encalço um pessoa uniformizada. Logo deu para deduzir que se tratava d...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Pior com o conhecimento

Miguel Reale (pai), o maior filósofo do Direito no Brasil, criador da Teoria Tridimensional do Direito (fato, valor e norma), em um dos seus livros (Filosofia do Direito) afirma que o fato de o homem ter mais conhecimento não o fará melhor. Essa frase eu li lá pela década de 70, precisamente no ano de 1975 (o meu exemplar era do desse mesmo ano) quando passamos, no 5° ano da Faculdade (de Direito da PUCCamp), a ter aulas de Filosofia do Direito ministradas pelo professor Álvaro César Iglésias. Passados quase cinquenta anos, essa frase, que assemelhou-se a uma profecia, a cada dia se confirma. Dizem que nunca a Humanidade teve tantas evoluções em tão pouco tempo. Sem ter a preocupação exata com datas, foram inventados o computador, o cartão de crédito, o telefone celular e a internet, só para citar alguns. A par dos inegáveis benefícios que tais invenções (ou descobertas) trouxeram, elas trouxeram também um lado negativo que, por todos os ângulos, é assustador. O cartão de crédit...