Um dos candidatos à presidência da República, talvez num gesto de desespero, tentando captar votos entre as famílias das pessoas que cumprem pena aprisionadas, afirmou, supõe-se que como “plano [ou meta] de governo”, caso, desgraçadamente seja eleito, que pretende promover o “desencarceramento” das pessoas que cumprem pena pela prática de “pequenos delitos”. Não a especificou, como sói acontecer em situações que tais, vale dizer, de campanhas eleitorais. Não o fez porque não há como, o que demonstra, ademais, o seu péssimo assessoramento na área jurídica, especialmente na Penal. [1] No Direito Penal brasileiro não existe conceito de “pequeno delito”. Pela Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e deu outras providências [2] , foi introduzido o conceito de “infração penal de menor potencial ofensivo”, levando em conta exclusivamente a quantidade de pena prevista p...