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A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado
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Pior com o conhecimento

Miguel Reale (pai), o maior filósofo do Direito no Brasil, criador da Teoria Tridimensional do Direito (fato, valor e norma), em um dos seus livros (Filosofia do Direito) afirma que o fato de o homem ter mais conhecimento não o fará melhor. Essa frase eu li lá pela década de 70, precisamente no ano de 1975 (o meu exemplar era do desse mesmo ano) quando passamos, no 5° ano da Faculdade (de Direito da PUCCamp), a ter aulas de Filosofia do Direito ministradas pelo professor Álvaro César Iglésias. Passados quase cinquenta anos, essa frase, que assemelhou-se a uma profecia, a cada dia se confirma. Dizem que nunca a Humanidade teve tantas evoluções em tão pouco tempo. Sem ter a preocupação exata com datas, foram inventados o computador, o cartão de crédito, o telefone celular e a internet, só para citar alguns. A par dos inegáveis benefícios que tais invenções (ou descobertas) trouxeram, elas trouxeram também um lado negativo que, por todos os ângulos, é assustador. O cartão de crédit

A assessora exonerade

Um fato tomou a atenção de muitos a partir de domingo quando uma assessora “especial” do Ministério da Integração Racial ofendeu a torcida do São Paulo Futebol Clube e os paulistas em geral. Um breve resumo para quem não acompanhou a ocorrência: a final da Copa do Brasil seria – como foi – no Morumbi, em São Paulo. A Ministra da Integração Racial requisitou um jato da FAB para vir à capital na data do jogo, um domingo, a título de assinar um protocolo de intenções (ou coisa que o valha) sobre o combate ao racismo (há algum tempo escrevi um texto sobre o racismo nos estádios de futebol). Como se sabe, as repartições públicas não funcionam aos domingos, mas, enfim, foi decisão da ministra (confessadamente flamenguista). Acompanhando-a veio uma assessora especial de nome Marcelle Decothé da Silva (também flamenguista). Talvez a versão seja verdadeira – a assinatura do protocolo contra o racismo – pois é de todos sabido que há uma crescente preocupação com o racismo nos estádios de fu

Putin e o Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional (ou Corte Penal Internacional) foi criado pelo Estatuto de Roma no dia 17 de julho de 1998, tendo entrado em vigor no dia 1° de julho de 2002, conforme dispõe o seu artigo 126. O Brasil foi signatário da criação desse tribunal e ele foi posto em vigor entre nós pelo decreto n° 4388, de 25 de setembro de 2002. Entre os crimes que estão sob a jurisdição desse tribunal estão o de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, Posto em vigor no Brasil, é aplicável a qualquer pessoa que esteja em nosso território. Para ressaltar: o Brasil foi signatário e o texto legal foi aprovado para ter aplicação em solo brasileiro. O presidente da Rússia e ex membro da de triste lembrança KGB. Vladimir Putin. em mais uma de suas incursões , fundamentado em algumas desculpas esfarrapadas, invadiu, no dia 24 de fevereiro de 2022, a Ucrânia (que fez parte da extinta URSS), tentando simplesmente anexá-la. Aparentemente, pensava numa “guerra de seis dias”

Há 22 anos

No dia 11 de setembro de 2001 o mundo assistia perplexo a um dos maiores ataques terroristas de todos os tempos: os feitos contra as Torres Gêmeas, em Manhattan, NY. Burlando todas as regras de segurança, os terroristas conseguiram até matricular-se em escola de pilotagem de avião para poderem agir com mais precisão. Outros ataques aconteceram no território dos EUA, porém de forma incompleta, como, por exemplo, aquele perpetrado contra o Pentágono. Os ataques às Torres Gêmeas produziram 2.977 vítimas. Vários filmes foram rodados retratando, como dramaticidade, o evento. Em 2006 tive a oportunidade de visitar um modesto memorial (os norte-americanos são adeptos da criação de memoriais para que eventos importantes não caiam no esquecimento, ao contrário do que acontece no Brasil: aqui, mesmo que se construa um memorial, as visitas são pouquíssimas e é por isso que se diz que o Brasil é um país sem memória) e outro, muito maior foi construído, tendo sido iniciado no ano de 2006. Para

O voto secreto e a publicidade dos atos processuais

Reagindo às críticas que foram formuladas (inclusive) pelos seus apoiadores aos votos do ministro Cristiano Zanin, que era seu advogado pessoal, o presidente da República saiu-se com uma “pérola” que fez com que as cinzas de muitos juristas já desencarnados se agitassem nas respetivas tumbas, fazendo também com que os cabelos dos ainda vivos se arrepiasse: os votos dos ministros da mais alta corte de justiça brasileira deveriam ser secretos. Em primeiro lugar é de se dizer que nenhum ministro do Supremo tem qualquer obrigação de seguir as ideias do presidente da República que os nomeou, embora a História registre que alguns – poucos, felizmente – acreditem que devem vassalagem ao presidente que os indicou e, depois de aprovados pelo Senado Federal, os nomeou. Não é assim... Em segundo lugar, adotar o voto secreto equivale a um retorno de dezenas, quiçá centenas de anos, à época em que existiam os famosos julgamentos secretos, em que os acusados sequer conheciam o teor da imputação

Homicídio sem corpo

Homicídio (de hominis occidium ou hominis excidium) é – literalmente – a morte de um homem praticada por outro homem. Ou, a morte de uma pessoa (natural=física) praticada por outra pessoa. No conceito desse crime contra a vida, o sujeito ativo (aquele que pratica a ação delituosa) somente pode ser uma pessoa (ainda que o cometa por intermédio de um animal), o mesmo ocorrendo quanto ao sujeito passivo, isto é, vítima. Dizia o ministro (do STF) Nelson Hungria, em sua obra “Comentários ao Código Penal”, que a vítima nessa infração penal era “um ser vivo, nascido de mulher”. Chegar-se-á algum dia a ter um ser vivo “nascido de proveta”, ou seja, desenvolvido inteiramente fora do útero? Esse crime contra a vida é doutrinariamente classificado como “material”, ou seja, que produz um resultado natural, uma alteração na realidade perceptível pelos sentidos. Em contraposição a esta modalidade existem os crimes formais e os de mera conduta. Como o crime material produz um resultado naturalíst