Tenho escrito textos aqui acerca do poder da mídia quando noticia crimes: ele é devastador, chegando a representar até a condenação ou a absolvição de uma pessoa. Fazendo uma superexposição do acusado (em algumas situações, mero suspeito), chamando-o de "bandido" (como, creio, consta até do manual de redação de alguns órgãos da mídia), "marginal" e outros epítetos, ela faz um pré-julgamento da pessoa. Alguns órgãos de imprensa - FOLHA DE SÃO PAULO, por exemplo - referem-se à pessoa como "suposto traficante", "suposto homicida", etc. Às vezes a pessoa acusada é absolvida, mas essa superexposição faz com que o julgamento moral a condene e essa condenação nunca prescreve. Até hoje recebo um e-mail (o que me enfurece) apontando um estudante de medicina da USP que foi investigado sobre a morte por afogamento de um calouro da mesma faculdade, numa piscina, durante uma festa, ao que parece resultante de um trote. Ele não chegou a ser julgado (o inquérito foi arquivado) e o e-mail alerta para que o fato não seja esquecido e aponta onde o agora médico trabalha. As pessoas que enviam esse e-mail, certamente influenciadas pela mídia, não respeitam sequer as manifestações dos órgãos estatais, que optaram pelo arquivamento.
Outro exemplo: a chamada "fraudadora-mor" do INSS, Jorgina, que foi condenada e teve os bens arrestados (e leiloados, segundo se noticiou), foi nomeada para um cargo no estado do Rio de Janeiro. O e-mail chama isso de absurdo, mas o absurdo está contido no próprio e-mail: se a pessoa foi condenada, cumpriu a pena que lhe foi imposta, foi considerada reabilitada (pode-se chamar de "reeducada") e depois foi nomeada para um cargo, qual é o problema? Na visão canhestra das pessoas que enviam esse tipo de e-mail, os efeitos da condenação deveriam ser perpétuos, o que não se coaduna com as leis brasileiras (penal, processual penal e de execução penal0.
Essas ideias me vieram quando vi sem querer (enquanto "zapeava") um ex-famoso costureiro, que, num programa veiculado numa emissora de televisão que obtém "traço" de audiência, dava "alfinetadas" em pessoas famosas. Imediatamente lembrei de seu envolvimento numa ocorrência policial, consistente em furtar objetos de um cemitério paulistano: ele foi apanhado em flagrante quando se retirava do local carregando alguns objetos. Processado, foi absolvido. Mas até hoje carrega a mácula de "ladrão de cemitério" (foi assim que a ele se referiu um apresentador de um programa de rádio - numa emissora AM).
Não é curioso? Já dizia o filósofo: "homo hominis lupus" (frase atribuída a Plauto e popularizada por Hobbes).
Outro exemplo: a chamada "fraudadora-mor" do INSS, Jorgina, que foi condenada e teve os bens arrestados (e leiloados, segundo se noticiou), foi nomeada para um cargo no estado do Rio de Janeiro. O e-mail chama isso de absurdo, mas o absurdo está contido no próprio e-mail: se a pessoa foi condenada, cumpriu a pena que lhe foi imposta, foi considerada reabilitada (pode-se chamar de "reeducada") e depois foi nomeada para um cargo, qual é o problema? Na visão canhestra das pessoas que enviam esse tipo de e-mail, os efeitos da condenação deveriam ser perpétuos, o que não se coaduna com as leis brasileiras (penal, processual penal e de execução penal0.
Essas ideias me vieram quando vi sem querer (enquanto "zapeava") um ex-famoso costureiro, que, num programa veiculado numa emissora de televisão que obtém "traço" de audiência, dava "alfinetadas" em pessoas famosas. Imediatamente lembrei de seu envolvimento numa ocorrência policial, consistente em furtar objetos de um cemitério paulistano: ele foi apanhado em flagrante quando se retirava do local carregando alguns objetos. Processado, foi absolvido. Mas até hoje carrega a mácula de "ladrão de cemitério" (foi assim que a ele se referiu um apresentador de um programa de rádio - numa emissora AM).
Não é curioso? Já dizia o filósofo: "homo hominis lupus" (frase atribuída a Plauto e popularizada por Hobbes).
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