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A cabeça no ponto de ônibus


  
            Ao tomar conhecimento de que atuaria, óbvio que como defensor dativo oficial, na defesa de um daqueles réus, estremeci, logo imaginando que a minha tarefa seria hercúlea. Tratava-se, sim, de mais um homicídio, porém, seja pela motivação, seja pela forma de execução, fugia aos padrões dos processos em que até então eu atuara. E que tinham sido muitos.
            Segundo os indícios apontavam, a motivação do crime seria um barraco numa favela em Campinas, contudo, não esclareciam se o ilícito se dera em disputa da posse (ou propriedade?) do imóvel ou, então, uma perlenga pelos alugueis atrasados. Seja por qualquer motivo desses dois que fosse, o homicídio já tinha sido classificado como qualificado e pelo motivo torpe. Os, a esta altura, acusados, posto que já havia denúncia oferecida contra ambos, haviam tirado a vida da vítima no interior do barraco – móvel do delito – em que esta morava e cortaram a sua cabeça. Esta foi colocada no ponto de ônibus da linha que passava defronte ao local do crime e ali deixada certamente para mostrar o que acontecia com quem descumprisse as regras existentes naquela comunidade.
            As fotos feitas pelos peritos do Instituto de Criminalística (naqueles tempos chamado de “Instituto de Polícia Técnica”) eram tétricas e extremamente impressionantes: dentro do barraco, o corpo sem a cabeça, com uma roda de sangue no local onde estivera a cabeça; esta, no banco do ponto de ônibus e de olhos abertos. Antes de conseguir pensar na impressão que a exibição das fotos causaria no espírito dos jurados no dia do julgamento, pensei num filme impressionante de Roman Polanski, chamado “O inquilino”, em que há a seguinte indagação: “eu e minha cabeça ou eu e meu corpo”, como se perguntando: “onde está o eu”?
            Felizmente, mal eu havia apresentado a defesa prévia, a família do réu que eu defendia contratou um advogado, de forma que fiquei liberado de prosseguir na sua defesa. Foi um alívio.



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