Pular para o conteúdo principal

O assaltante narcisista


                         Foi um daqueles roubos (segundo a mídia, “assaltos”) cinematográficos e nos tempos atuais até corriqueiros: duas mulheres chegando de carro em casa no período noturno, durante o tempo em que o portão é aberto para a entrada do veículo os ladrões entram junto e tomam aquelas pessoas de assalto.
                        No interior do imóvel, começam a procurar por objetos de valor, geralmente eletrônicos e, na atualidade, de informática. Nesse “modus operandi”, os ladrões colocam todos os bens no interior do veículo: se for suficiente o porta-malas, tudo bem; se não for, é utilizado o banco de trás. Por vezes, se houver mais de um veículo e muitos bens, todos são levados.
                        Enquanto procuravam os bens que iriam ser surripiados, descobriram algo que demonstrava que a moradora da casa era policial; foi encontrada a sua carteira funcional, bem como a sua arma. Coronhadas foram desferidas, ameaças foram proferidas; por fim, a dupla de rapinantes deixou aquela casa levando os bens que lhe interessavam.
                        Um deles cometeu um equívoco que lhe foi fatal em termos de descoberta da identidade: perdeu o celular. Detalhe: não era clonado. Pior: a tela de fundo do visor do aparelho (“papel de parede”) era uma foto sua. Daí para a sua prisão foi um passo. Embora não fosse um roubo de muita gravidade – afinal, os bens subtraídos não alcançavam grande importância, nem as pessoas sofreram lesões graves – a polícia, como ocorre em casos semelhantes, mostrou toda a sua força (que somente mostra quando quer mostrar): interceptação telefônica “on-line” e tudo o mais que a modernidade permite, culminando com a decretação da prisão temporária e depois a prisão preventiva.
                        Pois é: ele queria ver o seu rosto, tal qual um narciso, todas as vezes que fosse atender uma chamada telefônica e isto serviu como prova para que fosse alcançado pela “longa manus” da justiça criminal. Identificado, localizado e preso, não lhe restou alternativa que não confessar a rapina. Mas, obviamente, procurou exculpar o seu acompanhante.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...