Pular para o conteúdo principal

A teoria do domínio do fato e o ex-presidente da Petrobras

A teoria referida no título tem outros nomes: teoria do domínio funcional do fato e teoria do domínio final do fato são apenas outros dois. No Brasil, pouco se escreveu sobre ela: Julio Fabbrini Mirabete dedica-lhe umas poucas linhas (um parágrafo, na verdade) no volume 1 de seu "Manual de Direito Penal"; Damásio de Jesus, francamente adepto de outra teoria, refez o seu pensamento e passou a adotá-la, inicialmente numa separata, depois incorporada m sua obra "Direito Penal", volume 1; Cezar Roberto Bitencourt a expõe, inicialmente afirmando que se trata "de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas", esclarecendo que ela surgiu em 1939 com o "finalismo de Welzel" ("Tratado de Direito Penal", volume 1, página 549). Diz, ainda, este doutrinador brasileiro: "mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaf inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina" (itálicos no original - página 549). (Registro que nem Mirabete, nem Damásio, fazem qualquer alusão à obra de Roxin.) A monografia do autor alemão, de extensas 767 páginas,  foi traduzida para o espanhol e tomou o título de "Autoría y dominio del hecho en Derecho Penal" (não há tradução no Brasil). Roxin - como convém a todo gênio - esclarece que foi Hegler "el primero que empleó em Derecho penal la expresión 'dominio del hecho'"(página 81).
Em síntese, por essa teoria, que sob muitos aspectos é a melhor para delimitação do conceito de autor no concurso de pessoas em crime doloso, afirma que é autor quem detém o domínio do fato, ou seja, aquele que detém o "se" e o "como" da infração penal: esta somente ocorrerá se ele quiser e como ele quisee e quando ele quiser.
A teoria do domínio (final) do fato tem sido muito referida nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 470, popularmente conhecida como "mensalão", que, ao contrário do que ainda insistem em dizer algumas pessoas, existiu, sim, diferentemente do Saci Pererê e da Cuca, que existem somente na imaginação das pessoas.
Tantos se puseram a pensar (usar a "massa cinzenta" - que nem cinzenta é -, como se dizia em antanho) para formular,  aperfeiçoar e aplicar a teoria e agora, com a condenação de políticos do Partido dos Trabalhadores, vem a público um personagem petista, que foi presidente da Petrobras, criticar a aplicação da teoria do domínio do fato pela mais alta corte de justiça. Tomado de curiosidade, fui pesquisar a formação acadêmica dessa pessoa e me surpreendi: ele tem PhD em... Economia pela Boston University, ou seja, não entende nada de Direito Penal. Vale reproduzir a frase célebre do pintor Apeles: "ne sutor supra crepidam" (em vernáculo: "sapateiro, não vá além das sandálias").
"Sic transit": quando um economista deita falação sobre Direito Penal, mais especificamente sobre uma das mais importantes de suas teorias e a mídia lhe abre extenso espaço, sinto que é chegada a hora de atear fogo na minha biblioteca e pelos meus planos farei isso defronte o Palácio da Justiça de Campinas, preferivelmente numa noite fria: assim os convidados poderão levar queijo coalho (sim, aquele é que vendido como um pirulito) e marshmallow para amaciá-los no fogo antes de devorá-los (e, para mim, uma caixinha de Skol shot - de 15 unidades, bem geladas por favor - para que eu afogue a minha mágoa...).






(PS - para quem não o conhece, a foto é de Claus Roxin, aperfeiçoador da teoria aqui abordada.)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...