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Espécies criminais em extinção

É certo que a Parte Especial - a que define os crimes e comina as penas - do Código Penal é de 1940, tendo entrado em vigor a 1º de janeiro de 1942, o que, parcialmente, explica porque certos crimes não mais ocorram, ou aconteçam muito pouco. De outro lado, a velocidade com que novas inventos surgem e são aperfeiçoados é muito grande. Essas duas vertentes explicam porque alguns crimes nos dias atuais figuram no rol de "espécies em risco de extinção". Eles, os crimes, estão ligados àquela época do romantismo, da seresta, em que o advogado criminal era, no dizer de Francis Lee Bailey ("A defesa não para"), "um lobo solitário".
Assim está acontecendo com algumas modalidades de estelionato. É certo que o advento da internet favoreceu a manutenção de algumas formas desse delito patrimonial - e até facilitou o seu cometimento -, mas aquelas que dependiam unicamente da "lábia" do estelionatário face a face com a vítima decresceram. Para relembrar, o estelionato tem um nome genérico: "conto do vigário". Porém, o conto do vigário era uma modalidade de estelionato e uma das explicações para esse nome refere-se a um vigário (falso, óbvio) que remeteu cartas a diversas pessoas solicitando uma quantia em dinheiro para liberar um inventário em que a única herdeira era uma menor sob sua proteção. O empréstimo, claro, seria depois devolvido com um bônus. Tudo irreal. Outro golpe que é chamado por esse nome: "conto da guitarra" (apesar de pesquisar muito, não consegui descobrir o motivo do nome), em que uma suposta máquina de fazer dinheiro é oferecida à venda (nesta modalidade, dizia Nelson Hungria, em virtude da torpeza bilateral, nenhumm dos dois envolvidos - sujeitos ativo e passivo - deveria ser punido). Evidente que a máquina não fabrica nada. Mais um golpe: o "conto do bilhete premiado". Este era muito aplicado quando existia no Brasil apenas a loteria de números, aquela em que os bilhetes ("gasparinos") eram vendidos em frações. O estelionatário forjava a lista de bilhetes premiados, que ficava em poder de seu cúmplice, e depois abordava a vitima com uma fração aparentemente premiada e a iludiam, fazendo com que ela adquirisse o "bilhete premiado" (era apenas uma das modalidades).
Saindo do campo do engano e indo ao da subtração, outra espécie em extinção é o furto qualificado pela destreza, em que o ladrão, habilmente, subtrai a carteira da vítima. Era conhecido por "punga" e o ladrão atuava principalmente em pontos de ônibus nos horários de maior movimento. Alguns atuavam dentro desses coletivos urbanos ou em lojas de grande afluxo de pessoas. Ainda no campo da subtração, havia as "cortadeiras", mulheres que atuavam também dentro de lojas de grande movimento ou no interior de coletivos e cortavam as bolsas femininas, subtraindo, pelo buraco aberto, os haveres da vítima.
Ainda no campo da subtração, o furto mediante escalada, em que o ladrão escalava o telhado, retirava algumas telhas, alcançava o forro (sim, as casas tinham forro de madeira com um alçapão) e, muitas vezes utilizando uma corda, desciam no chão da residência dali retirando tudo o que pretendiam. Às vezes com os moradores presentes (dizia uma lenda que por vezes era utilizada uma vela que fazia os moradores dormirem: e como o ladrão não "pegava no sono"?).
Há muitas outras modalidades de crimes que são espécies em extinção porque simplesmente não mais ocorrem, porém um fato somente pode deixar de ser considerado crime quando uma lei penal assim determinar, o que se chama "abolitio criminis" e é uma das causas de extinção a punibilidade. Futuramene voltarei ao tema.
E também para criar uma ONG, que, à semelhança da "Salvem as baleias", lute para as espécies delituosas em extinção não desapareçam. Afinal, elas estão substituídas pela criminalidade violenta.






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