Foi
um daqueles roubos (segundo a mídia, “assaltos”) cinematográficos e nos tempos
atuais até corriqueiros: duas mulheres chegando de carro em casa no período
noturno, durante o tempo em que o portão é aberto para a entrada do veículo os
ladrões entram junto e tomam aquelas pessoas de assalto.
No
interior do imóvel, começam a procurar por objetos de valor, geralmente
eletrônicos e, na atualidade, de informática. Nesse “modus operandi”, os
ladrões colocam todos os bens no interior do veículo: se for suficiente o
porta-malas, tudo bem; se não for, é utilizado o banco de trás. Por vezes, se
houver mais de um veículo e muitos bens, todos são levados.
Enquanto
procuravam os bens que iriam ser surripiados, descobriram algo que demonstrava que
a moradora da casa era policial; foi encontrada a sua carteira funcional, bem
como a sua arma. Coronhadas foram desferidas, ameaças foram proferidas; por
fim, a dupla de rapinantes deixou aquela casa levando os bens que lhe
interessavam.
Um
deles cometeu um equívoco que lhe foi fatal em termos de descoberta da identidade:
perdeu o celular. Detalhe: não era clonado. Pior: a tela de fundo do visor do aparelho
(“papel de parede”) era uma foto sua. Daí para a sua prisão foi um passo.
Embora não fosse um roubo de muita gravidade – afinal, os bens subtraídos não
alcançavam grande importância, nem as pessoas sofreram lesões graves – a
polícia, como ocorre em casos semelhantes, mostrou toda a sua força (que
somente mostra quando quer mostrar): interceptação telefônica “on-line” e tudo
o mais que a modernidade permite, culminando com a decretação da prisão
temporária e depois a prisão preventiva.
Pois
é: ele queria ver o seu rosto, tal qual um narciso, todas as vezes que fosse
atender uma chamada telefônica e isto serviu como prova para que fosse
alcançado pela “longa manus” da justiça criminal. Identificado, localizado e
preso, não lhe restou alternativa que não confessar a rapina. Mas, obviamente,
procurou exculpar o seu acompanhante.
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