Pular para o conteúdo principal

O assaltante narcisista


                         Foi um daqueles roubos (segundo a mídia, “assaltos”) cinematográficos e nos tempos atuais até corriqueiros: duas mulheres chegando de carro em casa no período noturno, durante o tempo em que o portão é aberto para a entrada do veículo os ladrões entram junto e tomam aquelas pessoas de assalto.
                        No interior do imóvel, começam a procurar por objetos de valor, geralmente eletrônicos e, na atualidade, de informática. Nesse “modus operandi”, os ladrões colocam todos os bens no interior do veículo: se for suficiente o porta-malas, tudo bem; se não for, é utilizado o banco de trás. Por vezes, se houver mais de um veículo e muitos bens, todos são levados.
                        Enquanto procuravam os bens que iriam ser surripiados, descobriram algo que demonstrava que a moradora da casa era policial; foi encontrada a sua carteira funcional, bem como a sua arma. Coronhadas foram desferidas, ameaças foram proferidas; por fim, a dupla de rapinantes deixou aquela casa levando os bens que lhe interessavam.
                        Um deles cometeu um equívoco que lhe foi fatal em termos de descoberta da identidade: perdeu o celular. Detalhe: não era clonado. Pior: a tela de fundo do visor do aparelho (“papel de parede”) era uma foto sua. Daí para a sua prisão foi um passo. Embora não fosse um roubo de muita gravidade – afinal, os bens subtraídos não alcançavam grande importância, nem as pessoas sofreram lesões graves – a polícia, como ocorre em casos semelhantes, mostrou toda a sua força (que somente mostra quando quer mostrar): interceptação telefônica “on-line” e tudo o mais que a modernidade permite, culminando com a decretação da prisão temporária e depois a prisão preventiva.
                        Pois é: ele queria ver o seu rosto, tal qual um narciso, todas as vezes que fosse atender uma chamada telefônica e isto serviu como prova para que fosse alcançado pela “longa manus” da justiça criminal. Identificado, localizado e preso, não lhe restou alternativa que não confessar a rapina. Mas, obviamente, procurou exculpar o seu acompanhante.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...