Pular para o conteúdo principal

A maioridade penal - I

Discorrer tantas vezes sobre este tema  é de aborrecer, mas não é dispensável: de tempos em tempos inicia-se uma campanha, encorajada pela mídia, quando não sendo de sua iniciativa, visando à diminuição da maioridade penal no Brasil. Sem citar o nome do veículo, para não lhe dar notoriedade, há uma emissora de rádio AM no estado de São Paulo, mais precisamente localizada na capital, que descaradamente, ou seja, sem ao menos disfarçar, iniciou uma campanha para que haja uma redução na maioridade penal. A estratégia não enganaria nem um tolo e funciona assim: são convidadas pessoas que ocupam cargos de relevo na área jurídica para entrevistas em que, óbvio, defendem a redução da maioridade penal. No dia seguinte, a entrevista é manchete no jornal matinal e repetida à exaustão ao longo do dia.
            Semelhante estratégia foi seguida por uma rede nacional de televisão que, na classificação pelo nível de audiência, ocupa, quando muito, o quarto lugar. Nos noticiários, a parte reservada às ocorrência policiais (a outrora denominada “página policial”), geralmente na abertura do noticiário, a ênfase recai sobre crimes “violentos”, daqueles que mobilizam a opinião pública, geralmente roubo ou latrocínio, em que há a participação de menores. Por vezes, os apresentadores, sempre um homem e uma mulher, entreolham-se, fazem expressões de desapontamento, apontam que o menor ficará uns poucos anos internado numa instituição estatal, e, colocando o chantili no bolo, entrevistam alguém da família da vítima (ou das vítimas) para que também manifeste o desapontamento com o fato de que a maioridade penal seja alcançada aos 18 anos. A entrevista do familiar é regada a lágrimas.
            É repulsivo que emissoras de rádio e televisão, concessões estatais, em vez de cumprirem o seu papel, que é o de simplesmente informar, estejam engajadas, às vezes declaradamente, outras vezes de forma subreptícia,  em campanhas para mudar a lei penal conforme o seu entendimento. E essas campanhas ecoam nas redes sociais: é comum ver pessoas postando no Facebook dizeres favoráveis à diminuição da maioridade penal.
            Se se perguntar a qualquer dessas pessoas qual é a idade ideal para que a pessoa seja penalmente responsabilizada, ela responderá qualquer número, sem nenhum fundamento científico (idêntico fenômeno ocorre com apresentadores de programas policiais que pedem maiores penas para alguns crimes: se lhes for indagado qual é a pena prevista para o crime que eles estão noticiando, não saberão). E parece que “esse qualquer número” vem se corporificando nos 16 anos, idade em que, por ora, a pessoa é considerada adolescente, ficando, assim, caso pratique um fato definido como crime, sujeito às disposições da legislação específica, vale dizer, o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
            O tema “maioridade penal” não envolve apenas uma questão etária, ou seja, de idade: envolve muito mais uma questão de entendimento das próprias ações e as suas consequências. Envolve, ademais, instituições públicas e privadas agrupadas sob o título “controle social informal”. A família, a escola, a igreja, os clubes, todos fazem parte desse controle.. Comecemos pela família. Um vetusto ditado popular diz “que os pais são os primeiros professores”. Nada mais exato. É com os pais que as crianças aprendem as primeiras lições: quando se fala em “paternidade responsável” não se está falando apenas na geração incontida e irresponsável de filhos. Quando digo isto, quero apresentar um exemplo: nos quase 25 anos em que atuei como defensor público (não existia a Defensoria) semanalmente eu atendia pessoas em sistema de plantão que buscavam orientação jurídica: muitos eram de mulheres que iam em busca de investigação de paternidade. Um dos casos chamou a minha atenção por seu caráter inusitado: a mulher que eu atendia estava num “bailão” e ali conheceu um rapaz. Entabularam uma conversa e depois de uma ou duas cervejas, ele convidou-a para ir a outro “bailão” ali próximo, que estaria mais animado. Iriam a pé. Saíram. No caminho, ao passar defronte a uma casa ele disse que morava ali e que entraria para apanhar uma blusa. Entraram. Mantiveram uma cópula carnal. Foram ao outro “bailão”. Divertiram-se à tripa forra. Foram embora. Ele nunca mais a procurou. Ela engravidou. Foi àquela casa. Ele não mais morava ali. Escafedeu-se. Deu à luz um filho cujo pai ela sabia apenas o primeiro nome (e ninguém poderia garantir que era o verdadeiro). Claro que este é um exemplo extremo. Atendi também incontáveis casos de mulheres que foram abandonados pelos maridos e estes se recusavam a pagar os alimentos devidos. A expressão “paternidade responsável” compreende, também, não produzir uma prole de forma  impensada, ou seja, sem que pense nas consequências, sem que pense no futuro, mas este é um tema tabu e que pouco cabe num texto de Direito Penal, de forma que deixo a cargo de outras pessoas a sua abordagem.
            “Os pais são os primeiros professores”, repito. Atualmente, poucos pais têm a preocupação de educarem os filhos, transmitindo-lhes os valores fundantes na sociedade. Alguns – a maioria, creio – não exerce essa atividade educadora porque não tiveram educação; outros, por falta de tempo; outros, por desinteresse. Estes preferem deixar aos professores toda a atividade educativa. Sendo a escola um dos mais importantes “controles sociais informais”, pois se “os pais são os primeiros professores”, os professores são os segundos pais. O ensino público no Brasil, é verdade sabida, é um desastre e quanto a isso não preciso dizer mais nada. Em suma: as pessoas não recebem educação. Em outras palavras: não aprendem a respeitar os valores. As outras formas de controle social informal – igreja, clubes – também falham. E quando falham os controles sociais informais, são acionados os formais: polícia, ministério público, magistratura; enfim, as instituições que aplicam o Direito Penal. Estão todas, ou quase todas, à beira da falência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Mario Vargas Lllosa

Faleceu, aos 89 anos, o premiado escritor peruano Mario Vargas Llosa. Autor de muitos livros, alguns maravilhosos, e ganhador de vários prêmios, dentre os quais avulta o Nobel de Literatura. A forma como eu conheci a sua obra foi acidental. Eu fazia parte de um grupo chamado Círculo do Livro (não existe mais) e cada sócio tinha obrigação de comprar um exemplar por mês, e, caso não comprasse, o grupo enviava um exemplar de qualquer obra do catálogo. O mês estava por vencer e eu não tinha ainda comprado nenhum. Folheei o catálogo às pressas para comprar um – qualquer um – e um título atraiu a minha atenção: “Pantaleão e as visitadoras”, de autoria de Mario Vargas Llosa, escritor de quem eu nunca tinha ouvido falar. Li a obra e adorei e, a partir daí, comecei a comprar todas as que iam sendo publicadas, verdadeiras joias. Para registrar: Pantaleão e as visitadoras converteu-se em filme. Um dos seus livros chama-se “A guerra do fim do mundo”, que retrata, com personagens reais e fictí...