Campinas viveu no dia 10
de setembro de 2001, por volta de 22 horas e 15 minutos, o mais rumoroso fato
de sua história: a morte do prefeito Antônio da Costa Santos, conhecido como
“Toninho do PT”, que houvera tomado posse no dia 1º da janeiro daquele ano,
após vencer a eleição no segundo turno. Mais rumoroso porque nunca antes (e nem
depois, diga-se) um prefeito foi morto durante o exercício do mandato.
Naquela fatídica noite
(era uma segunda-feira), após cumprir o seu dia de trabalho, ele foi à academia
de ginástica de propriedade de seu irmão, localizada na avenida Moraes Salles,
quase esquina com a avenida Júlio de Mesquita, exercitou-se, e depois
dirigiu-se ao Shopping Iguatemi onde apanhou um terno que havia dias antes ali
adquirido. Trafegando pela avenida Mackenzie em direção ao prédio em que
residia, o carro que dirigia foi alvejado por tiros disparados do interior de
um Vectra prata ocupado por 4 pessoas; um dos projéteis atingiu o prefeito no
antebraço esquerdo, entrando e saindo pela parte posterior, e depois penetrou o
tórax pelo lado esquerdo, saindo pelo lado direito: a morte foi instantânea. O
seu carro, desgovernado, derivou à esquerda, colidindo com uma cerca de arame
farpado, imobilizando-se.
Foi instaurado o inquérito
policial para a apuração do fato, classificado a princípio como roubo seguido
de morte, o popular latrocínio (artigo 157, § 3º, do Código Penal). O inquérito
foi depois transferido para o Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) da
DIG de Campinas; ao mesmo tempo o Ministério Público iniciou um procedimento
investigatório. O inquérito policial foi, finalmente, transferido ao DHHP de
São Paulo.
As investigações
mostraram 8 versões para a morte do prefeito e o Ministério Público optou por
uma delas: a de que no interior do Vectra prata estavam “Anzo”, “Walmirzinho”,
“Fiinho” e “Andinho”, que era, segundo essa versão, o seu líder e, embora não
tivesse praticado nenhum ato, era um dos responsáveis pelo crime simplesmente
porque era o chefe da quadrilha. Quando foi oferecida a denúncia, apenas
“Andinho” estava vivo. A motivação do delito era esta: os quatro haviam
abordado, para possivelmente praticar um roubo, um Vectra verde ocupado por
duas pessoas no bairro Novo Cambuí e, não conseguindo obter o seu intento,
puseram-se em fuga; na avenida Mackenzie foram obstados pelo carro dirigido
pelo prefeito, um Palio, que impedia a fuga e, ao conseguirem ultrapassa-lo,
fizeram os disparos.
Como se tratava de crime
contra a vida em conexão com o crime de latrocínio tentado (contra as duas
pessoas ocupantes do Vectra verde), o processo tramitou pela Vara do Júri da
comarca de Campinas, cabendo a mim coincidentemente atuar na defesa de
“Andinho”. Em setembro de 2007 ele foi impronunciado; o Ministério Público, furiosamente,
recorreu, porém a impronúncia foi mantida. Foram os autos remetidos à 1ª Vara
Criminal para julgar o crime de latrocínio tentado e “Andinho” foi absolvido;
novamente o Ministério Público recorreu, nova derrota: o recurso não foi
provido.
A cada 10 de setembro a
mídia campineira mobilizava-se entrevistando diversas pessoas: membros do
Ministério Público, parentes do prefeito; chegaram até a entrevistar um
jornalista que na manhã de 11 de setembro de 2001 comandava um programa de
rádio que abordava especialmente a morte do prefeito. Nunca ninguém da imprensa
procurou-me para saber como eu tinha desenvolvido a defesa ao acusado e
conseguido a sua impronúncia, exceção feita aos jornalistas Zezé de Lima e José
Arnaldo que me entrevistaram num programa veiculado aos domingos na Band Campinas,
chamado “Entrevista coletiva”.
A impronúncia de
“Andinho” não impede que, enquanto não tiver ocorrido a prescrição, que
extingue a punibilidade, poderá o processo ser retomado: bastam que surjam
novos indícios e ele poderá ser desarquivado. No ano de 2012, coincidentemente
no mês de setembro, ouvi rumores de que o processo seria reaberto, pois novos
indícios haviam surgido, inclusive com delação premiada. Passado um ano, vê-se
que eram apenas rumores. A extinção da punibilidade pela prescrição dar-se-á
aos 9 de setembro de 2021.
A família sempre lutou
para que o fato fosse caracterizado como crime politico, mas esta expressão
somente pode ser entendida no sentido vulgar, já que no Brasil um homicídio
somente será um crime político se tiver motivação a tanto e se a vítima for o
Presidente da República, o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado ou o
Presidente do Supremo Tribunal Federal. É o que desenganadamente consta da lei
de segurança nacional.
A respeito do tema,
escrevi um livro chamado “As várias mortes do prefeito”, em que descrevo tudo o
que consta do processo, bem como outras informações que obtive enquanto atuava
na defesa do acusado. Oportunamente, ele será publicado.
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