Pular para o conteúdo principal

O "olho" da lei


 
            A cidade de New York vive um período eleitoral: em breve, será escolhido o seu prefeito, certamente um democrata ou um (infelizmente) republicano. A “big apple” tem sido destaque quando se fala em segurança, um tema sempre recorrente na época de eleição. Na década de 90, foi aplicada a famosa política do “law and order”, tão a gosto dos republicanos. Afirma-se que o republicano Rudolph Giuliani (um ex-promotor de justiça)  “limpou” a cidade, especialmente Manhattan, expulsando dali os criminosos.
            Hoje, fala-se muito numa prática policial em uso nessa mesma cidade, a “parar e revistar”, também discutida neste período efervescente. A escolha da pessoa que será parada e revistada, obviamente, é feita a partir do “olhômetro”: olha-se para a pessoa e, conforme a sua aparência, ela é escolhida para ser submetida a uma busca pessoal (“revista”, no jargão popular).
            Não abordarei o mérito da questão, deixando essa tarefa para outra ocasião. Apenas relatarei dois episódios que aconteceram com pessoas das quais eu me encontrava próximo e o resultado de ambos os episódios, mesmo porque aqui no Brasil o "olhômetro" é utilizado na prática da abordagem dos, por assim dizer, "suspeitos".
            O primeiro envolveu um dentista que tinha consultório no mesmo prédio em que fica o meu escritório. Era a época em que as caminhonetes começavam a ser a coqueluche e ele adquiriu uma. Ao deixar o consultório num final da tarde, a bordo de seu possante, parou num semáforo na avenida Aquidabã e foi abordado por um ladrão armado, que mandou-o sair do veículo. Ele pretendeu fugir, o ladrão atirou, acertando-o, a caminhonete andou alguns metros, imobilizando-se: ele morreu. O autor do delito nunca foi descoberto.
            O segundo episódio envolveu um jovem que morava no mesmo prédio em que eu moro. Numa noite de sábado, ele saiu de casa dirigindo o Vectra do ano (de seu pai), com um cheque em branco assinado por sua mãe, com, como é praxe, o número do telefone no verso. Estava demorando para voltar e o seu pai saiu a procura-lo nos bares do Cambuí. Enquanto procurava pelo seu filho, uma guarnição da Polícia Militar, patrulhando a periferia de Campinas, avistou um Vectra novo e resolveu abordar os ocupantes, que eram três. Fizeram-no. O que dirigia o veículo apresentou os documentos do filho do dono do veículo e a foto não era condizente. Entre os documentos estava o cheque da mãe e um dos policiais resolveu telefonar para ela. Bingo. Nenhum dos rapazes era o seu filho. Os policiais resolveram levar todos para o plantão policial e pediram ao pai do rapaz que estava "sumido" que ali comparecesse. Quando chegaram, outra guarnição da PM fez contato com o delegado plantonista comunicando o encontro na periferia  do corpo de um jovem crivado de balas. O pai do rapaz foi ao local e reconheceu o cadáver: era o seu filho.
            Os três que estavam ocupando o Vectra foram presos em flagrante, denunciados e processados pelo crime de latrocínio na 4ª Vara Criminal de Campinas e condenados a 20 anos de reclusão cada um, pena a ser cumprida integralmente no regime fechado (a lei de crimes hediondos ainda não havia sido modificada). O encontro fortuito, aliado à desconfiança dos policiais, levou à descoberta dos latrocidas, bem como à sua condenação.
            Em outra oportunidade, falarei do “parar e revistar” – que já foi objeto de polêmica pelos jornais em Campinas – sob a ótica da legalidade, num Estado Democrático de Direito.
           

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...