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Morto durante o mandato



            Campinas viveu no dia 10 de setembro de 2001, por volta de 22 horas e 15 minutos, o mais rumoroso fato de sua história: a morte do prefeito Antônio da Costa Santos, conhecido como “Toninho do PT”, que houvera tomado posse no dia 1º da janeiro daquele ano, após vencer a eleição no segundo turno. Mais rumoroso porque nunca antes (e nem depois, diga-se) um prefeito foi morto durante o exercício do mandato.
            Naquela fatídica noite (era uma segunda-feira), após cumprir o seu dia de trabalho, ele foi à academia de ginástica de propriedade de seu irmão, localizada na avenida Moraes Salles, quase esquina com a avenida Júlio de Mesquita, exercitou-se, e depois dirigiu-se ao Shopping Iguatemi onde apanhou um terno que havia dias antes ali adquirido. Trafegando pela avenida Mackenzie em direção ao prédio em que residia, o carro que dirigia foi alvejado por tiros disparados do interior de um Vectra prata ocupado por 4 pessoas; um dos projéteis atingiu o prefeito no antebraço esquerdo, entrando e saindo pela parte posterior, e depois penetrou o tórax pelo lado esquerdo, saindo pelo lado direito: a morte foi instantânea. O seu carro, desgovernado, derivou à esquerda, colidindo com uma cerca de arame farpado, imobilizando-se.
            Foi instaurado o inquérito policial para a apuração do fato, classificado a princípio como roubo seguido de morte, o popular latrocínio (artigo 157, § 3º, do Código Penal). O inquérito foi depois transferido para o Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) da DIG de Campinas; ao mesmo tempo o Ministério Público iniciou um procedimento investigatório. O inquérito policial foi, finalmente, transferido ao DHHP de São Paulo.
            As investigações mostraram 8 versões para a morte do prefeito e o Ministério Público optou por uma delas: a de que no interior do Vectra prata estavam “Anzo”, “Walmirzinho”, “Fiinho” e “Andinho”, que era, segundo essa versão, o seu líder e, embora não tivesse praticado nenhum ato, era um dos responsáveis pelo crime simplesmente porque era o chefe da quadrilha. Quando foi oferecida a denúncia, apenas “Andinho” estava vivo. A motivação do delito era esta: os quatro haviam abordado, para possivelmente praticar um roubo, um Vectra verde ocupado por duas pessoas no bairro Novo Cambuí e, não conseguindo obter o seu intento, puseram-se em fuga; na avenida Mackenzie foram obstados pelo carro dirigido pelo prefeito, um Palio, que impedia a fuga e, ao conseguirem ultrapassa-lo, fizeram os disparos.
            Como se tratava de crime contra a vida em conexão com o crime de latrocínio tentado (contra as duas pessoas ocupantes do Vectra verde), o processo tramitou pela Vara do Júri da comarca de Campinas, cabendo a mim coincidentemente atuar na defesa de “Andinho”. Em setembro de 2007 ele foi impronunciado; o Ministério Público, furiosamente, recorreu, porém a impronúncia foi mantida. Foram os autos remetidos à 1ª Vara Criminal para julgar o crime de latrocínio tentado e “Andinho” foi absolvido; novamente o Ministério Público recorreu, nova derrota: o recurso não foi provido.
            A cada 10 de setembro a mídia campineira mobilizava-se entrevistando diversas pessoas: membros do Ministério Público, parentes do prefeito; chegaram até a entrevistar um jornalista que na manhã de 11 de setembro de 2001 comandava um programa de rádio que abordava especialmente a morte do prefeito. Nunca ninguém da imprensa procurou-me para saber como eu tinha desenvolvido a defesa ao acusado e conseguido a sua impronúncia, exceção feita aos jornalistas Zezé de Lima e José Arnaldo que me entrevistaram num programa veiculado aos domingos na Band Campinas, chamado “Entrevista coletiva”.
            A impronúncia de “Andinho” não impede que, enquanto não tiver ocorrido a prescrição, que extingue a punibilidade, poderá o processo ser retomado: bastam que surjam novos indícios e ele poderá ser desarquivado. No ano de 2012, coincidentemente no mês de setembro, ouvi rumores de que o processo seria reaberto, pois novos indícios haviam surgido, inclusive com delação premiada. Passado um ano, vê-se que eram apenas rumores. A extinção da punibilidade pela prescrição dar-se-á aos 9 de setembro de 2021.
            A família sempre lutou para que o fato fosse caracterizado como crime politico, mas esta expressão somente pode ser entendida no sentido vulgar, já que no Brasil um homicídio somente será um crime político se tiver motivação a tanto e se a vítima for o Presidente da República, o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal. É o que desenganadamente consta da lei de segurança nacional.
            A respeito do tema, escrevi um livro chamado “As várias mortes do prefeito”, em que descrevo tudo o que consta do processo, bem como outras informações que obtive enquanto atuava na defesa do acusado. Oportunamente, ele será publicado.

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