Pular para o conteúdo principal

O quase engano




          Quase defronte o prédio em que funcionava a AJ, na Rua Regente Feijó (entre a Barreto Leme e a Benjamin Constant), ficava todos os dias uma pessoa vendendo cartões de zona azul. Hábito, aliás, encontradiço em diversos pontos da cidade, pelo qual a pessoa amealha algum dinheiro até o final do dia.
          Havia um estuprador atuando naquela área central: esperava mulheres que trabalhavam em escritórios e repartições públicas, dominava-as e as levava, no próprio carro da vítima, até o local em que as estuprava. O seu local escolhido era em Aparecidinha.
          Uma de suas vítimas trabalhava no fórum e foi isso que quase ocasionou um grande engano. Para melhor investigar, foi elaborado um retrato falado do estuprador e cópias foram afixadas em vários prédios do centro, nas proximidades dos locais em que ele dominava as suas vítimas. Um dos exemplares, evidentemente, no saguão do fórum.
          Certa manhã, ao haver terminado o plantão de atendimento de público, procurou-me uma colega esbaforida perguntando se eu havia visto o retrato falado do estuprador afixado no saguão do fórum. Embora estivesse ali com frequência, não tinha visto ainda, respondi. Ela me pediu que fosse vê-lo: em tudo se assemelhava com aquela pessoa que vendia cartões de zona azul no quarteirão da AJ. Imediatamente, fui ao fórum para constatar e a semelhança era realmente assustadora.
          Voltei à AJ para conversar com a minha colega e ela indagou o que faríamos. “Não sei”, respondi. “O que você acha de telefonarmos ao disque-denúncia?”, ela perguntou. Sempre atento às sábias palavras de Beccaria a respeito de denúncia[1], ponderei que não deveríamos tomar atitude. E não tomamos.
          Tempos depois, o verdadeiro estuprador, que efetivamente tinha semelhanças com aquele pobre vendedor de cartões de zona azul, foi descoberto e preso.
          Fiquei pensando do erro que nos livramos e da injustiça que não cometemos.



[1] . “Aquele que suspeita que um seu concidadão é um delator, vê logo nele um inimigo”. O nome, aliás, deveria ser “disque-delação”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...