Dentro
dessa linha de exposição, caso um diplomata cometa um delito no país
estrangeiro em que ele está, a lei penal deste país não se aplicará a ele. Essa
decisão está baseada em tratados e convenções, porém, a seu critério, o país do
diplomata pode retirar a imunidade dada a ele, permitindo que ele seja punido
no país cuja lei penal ele infringiu. Um exemplo de manual (conforme diz Claus
Roxin) é este: se o diplomata da Rússia, por exemplo, dentro da embaixada deste
país no Brasil estuprar a camareira brasileira (ou de qualquer outra
nacionalidade), ele ficará imune à aplicação do Código Penal brasileiro.
Antigamente,
os países relutavam em abrir mão da imunidade; modernamente, porém, isso tem
ocorrido mais amiúde. Há muito tempo, alguns iranianos que moravam em Londres
protestavam defronte a embaixada do Irã e repentinamente no interior do prédio
foi feito um disparo de arma de fogo em direção àquela multidão; o projétil
desgraçadamente atingiu uma policial londrina que patrulhava o local. O Irã,
que já vivia a era dos turbantes, e, pois, da intolerância, não retirou a
imunidade do pessoal que compunha o corpo diplomático, preferindo retirar
aquelas pessoas e, dessa forma, nunca se soube quem fez o disparo fatídico.
Em
Washington DC, um diplomata da República da Geórgia, ao volante de um veículo,
embriagado, e em alta velocidade (apurou-se que o carro estava a mais de 130
quilômetros por hora) atingiu quatro veículos que se encontravam parados por
conta da luz vermelha de um semáforo, matando uma jovem brasileira de 16 anos:
a imunidade foi retirada e ele, submetido a julgamento, nos EUA, foi condenado
a cumprir uma pena de prisão entre sete e vinte anos.
Recentemente,
no Espírito Santo, mais precisamente no dia 12 de maio de 2015, um diplomata
espanhol matou a sua mulher, uma brasileira: eles eram casados havia mais de
trinta anos e após o homicídio ele espontaneamente se apresentou ao Delegado de
Polícia, que, por conta da imunidade, não pode autuá-lo em flagrante. Decorrido
algum tempo, a Espanha retirou a imunidade de seu funcionário, permitindo que
ele seja julgado conforme a lei brasileira, ou seja, pelo crime de homicídio,
quiçá qualificado. A Espanha tem combatido sem tréguas a violência machista e
talvez este seja um dos motivos para a retirada da imunidade.
Comentários
Postar um comentário