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Imunidade diplomática



 
   
   Um dos temas estudados na aplicação da lei penal é o referente às pessoas que, embora tenham praticado um crime, não são punidas, ou seja, o Direito Penal não se aplica a elas. Sabe-se que a lei de um país aplica-se em todo o território nacional, porém há exceções. Tal estudo está debaixo do título “imunidades” e elas se dividem em diplomática e parlamentares (dois subtipos). A primeira aplica-se àquelas pessoas que representam um país estrangeiro em outro em que são acreditadas. Os estudiosos apontam algumas razões que fundamentam a imunidade diplomática e uma delas é muito simples: por mais que o representante de outra nação esteja familiarizado com os costumes do local em que ele a representa, nunca ele conseguirá conhecer todas as leis e costumes.
      Dentro dessa linha de exposição, caso um diplomata cometa um delito no país estrangeiro em que ele está, a lei penal deste país não se aplicará a ele. Essa decisão está baseada em tratados e convenções, porém, a seu critério, o país do diplomata pode retirar a imunidade dada a ele, permitindo que ele seja punido no país cuja lei penal ele infringiu. Um exemplo de manual (conforme diz Claus Roxin) é este: se o diplomata da Rússia, por exemplo, dentro da embaixada deste país no Brasil estuprar a camareira brasileira (ou de qualquer outra nacionalidade), ele ficará imune à aplicação do Código Penal brasileiro.
      Antigamente, os países relutavam em abrir mão da imunidade; modernamente, porém, isso tem ocorrido mais amiúde. Há muito tempo, alguns iranianos que moravam em Londres protestavam defronte a embaixada do Irã e repentinamente no interior do prédio foi feito um disparo de arma de fogo em direção àquela multidão; o projétil desgraçadamente atingiu uma policial londrina que patrulhava o local. O Irã, que já vivia a era dos turbantes, e, pois, da intolerância, não retirou a imunidade do pessoal que compunha o corpo diplomático, preferindo retirar aquelas pessoas e, dessa forma, nunca se soube quem fez o disparo fatídico.    
      Em Washington DC, um diplomata da República da Geórgia, ao volante de um veículo, embriagado, e em alta velocidade (apurou-se que o carro estava a mais de 130 quilômetros por hora) atingiu quatro veículos que se encontravam parados por conta da luz vermelha de um semáforo, matando uma jovem brasileira de 16 anos: a imunidade foi retirada e ele, submetido a julgamento, nos EUA, foi condenado a cumprir uma pena de prisão entre sete e vinte anos.
      Recentemente, no Espírito Santo, mais precisamente no dia 12 de maio de 2015, um diplomata espanhol matou a sua mulher, uma brasileira: eles eram casados havia mais de trinta anos e após o homicídio ele espontaneamente se apresentou ao Delegado de Polícia, que, por conta da imunidade, não pode autuá-lo em flagrante. Decorrido algum tempo, a Espanha retirou a imunidade de seu funcionário, permitindo que ele seja julgado conforme a lei brasileira, ou seja, pelo crime de homicídio, quiçá qualificado. A Espanha tem combatido sem tréguas a violência machista e talvez este seja um dos motivos para a retirada da imunidade.

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