Ele fora processado e
condenado pela prática de três crimes de homicídio qualificado: havia matado
uma mulher e as duas filhas dela, crianças. Segundo as acusações, ele havia
praticado o crime de atentado violento ao pudor contra uma das garotas. A mãe, ao
saber da prática do (então) crime contra a liberdade sexual, procurou a
Delegacia de Policia da cidade, tendo sido lavrado o boletim de ocorrência e
feita a representação à instauração da ação penal. Ao ser intimado, o então suspeito
procurou a mãe da vítima para que ela desistisse da representação; ela não
quis.
Certo dia, trafegando em
seu veículo, uma caminhonete, encontrou as três: ali mesmo matou-as a pauladas,
colocando os corpos na carroceria do veículo, transportando-os até um rio onde
os jogou. No ato de tirar-lhes a vida, perdeu no local um pé de chinelo que
calçava e neste havia uma profunda marca produzida por uma calosidade que tinha
no pé.
Depois de atirar os
corpos no rio, veio a Campinas e mandou lavar a caminhonete e, para apagar as
marcas de sangue da carroceria, esfregou óleo diesel queimado. Pensou que não
havia deixado indícios dos atos que praticara. Porém, a investigação policial
muito bem realizada indicou-o como o autor dos fatos delituosos: a carroceria
foi examinada com uma substância química chamada luminol, que detectou a presença de sangue;
outro dado, este como um indício, foi a existência de inquérito policial instaurado para a apuração do crime sexual praticado
contra uma das vítimas. Mas a prova decisiva foi o exame pericial feito no pé de
chinelo esquecido no local dos homicídios e confrontado com um dos pés do acusado: o resultado apontou que aquela marca
produzida no calçado fora feita induvidosamente por um dos seus pés.
O julgamento foi
desaforado para a comarca de Campinas, onde foi realizado e ele foi condenado
por todos os crimes. Quando cumpria a pena, enviou carta à Procuradoria Geral
do Estado requerendo que o seu processo fosse reexaminado. A mim me coube
examinar o cabimento de requerer uma revisão, o que fiz, apenas para que a pena
aplicada fosse reajusta, pois, a meu ver, fora excessiva.
Infelizmente,
aposentei-me antes que o meu pedido fosse julgado pelo tribunal.
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