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A marca no chinelo

 
            Ele fora processado e condenado pela prática de três crimes de homicídio qualificado: havia matado uma mulher e as duas filhas dela, crianças. Segundo as acusações, ele havia praticado o crime de atentado violento ao pudor contra uma das garotas. A mãe, ao saber da prática do (então) crime contra a liberdade sexual, procurou a Delegacia de Policia da cidade, tendo sido lavrado o boletim de ocorrência e feita a representação à instauração da ação penal. Ao ser intimado, o então suspeito procurou a mãe da vítima para que ela desistisse da representação; ela não quis.
            Certo dia, trafegando em seu veículo, uma caminhonete, encontrou as três: ali mesmo matou-as a pauladas, colocando os corpos na carroceria do veículo, transportando-os até um rio onde os jogou. No ato de tirar-lhes a vida, perdeu no local um pé de chinelo que calçava e neste havia uma profunda marca produzida por uma calosidade que tinha no pé.
            Depois de atirar os corpos no rio, veio a Campinas e mandou lavar a caminhonete e, para apagar as marcas de sangue da carroceria, esfregou óleo diesel queimado. Pensou que não havia deixado indícios dos atos que praticara. Porém, a investigação policial muito bem realizada indicou-o como o autor dos fatos delituosos: a carroceria foi examinada com uma substância química chamada luminol, que detectou a presença de sangue;  outro dado, este como um indício, foi a existência de inquérito policial instaurado para a apuração do crime sexual praticado contra uma das vítimas. Mas a prova decisiva foi o exame pericial feito no pé de chinelo esquecido no local dos homicídios e confrontado com um dos pés do acusado: o resultado apontou que aquela marca produzida no calçado fora feita induvidosamente por um dos seus pés.
            O julgamento foi desaforado para a comarca de Campinas, onde foi realizado e ele foi condenado por todos os crimes. Quando cumpria a pena, enviou carta à Procuradoria Geral do Estado requerendo que o seu processo fosse reexaminado. A mim me coube examinar o cabimento de requerer uma revisão, o que fiz, apenas para que a pena aplicada fosse reajusta, pois, a meu ver, fora excessiva.
            Infelizmente, aposentei-me antes que o meu pedido fosse julgado pelo tribunal.








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