Os primeiros furtos em
caixas eletrônicos seguramente ocorreram na cidade de Campinas e eles elas
cometidos com emprego de maçarico: o caixa era “derretido” num ponto específico
que permitia o acesso dos ladrões ao seu conteúdo, geralmente milhares de
reais. Se fosse feito com habilidade, nenhuma nota era queimada. Aqueles
rapazes, um deles um exímio soldador, uniram-se (“associaram-se”) e, superando
o número mínimo legal, que é de quatro, configurou o crime de quadrilha ou
bando[1]. E
eles passaram a “derreter” caixas eletrônicos em Campinas e outras cidades da
região.
As investigações
apontavam para eles e a autoridade policial requereu ao Juiz de Direito
autorização para instalar a escuta telefônica (interceptação, melhor dizendo).
Obtidos indícios, foi requerida a prisão temporária, prontamente deferida, e um
a um os componentes da associação foram sendo presos. Em seguida, a temporária
foi convertida em prisão preventiva. Depois de alguns meses da prisão, o pai de
um deles, de quem eu já fora defensor muito tempo antes, procurou-me para que
assumisse a defesa de seu filho. Concordei.
Por uma dessas
coincidências da vida, o meu cliente, que estava encarcerado num CDP de
Campinas, foi transferido para o CDP de Piracicaba, o que impediu que ele
estivesse presente na audiência de julgamento, provocando assim o
desmembramento do processo: os outros réus seriam julgados no processo original
e o meu cliente no desmembrado. Realizada nova audiência de julgamento, desta
vez apenas para o meu cliente, tive acesso aos autos para apresentar a defesa
escrita e ao examiná-los, constatei que não havia, como determina a lei
específica[2],
que não havia cópia (geralmente em DVD) da “escuta telefônica”[3].
Requeri que o processo fosse anulado por desrespeito ao princípio
constitucional da ampla defesa, já que eu não tivera acesso à prova e o meu
cliente fosse solto, pleito acolhido pelo magistrado.
O pitoresco deste caso é
que, numa das interceptações, foi gravado um diálogo entre um investigador de
polícia e o meu cliente em que o policial civil exigia dinheiro, afirmando
saber que ele estava furtando caixas eletrônicos
e que se não pagasse, seria preso. Deve ficar registrado que não era um dos que
investigavam o caso. Com base nisso, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou
procedimento disciplinar contra aquele mau policial.
Por razões que não vêm ao
caso, abandonei o processo, não conhecendo portanto o seu desfecho, se houve condenação
ou absolvição.
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