Pular para o conteúdo principal

O golpe do falso exame



      Uma nova modalidade de obter dinheiro ilicitamente é a do golpe do falso exame: uma pessoa que tem um familiar internado em um hospital recebe um chamado telefônico de alguém que se intitula o médico que acompanha o doente e lhe é pedida uma quantia a fim de que possa ser realizado um exame (ou um procedimento qualquer) não coberto pelo plano de saúde. É indicado o número de uma conta corrente em que o dinheiro deverá ser depositado para que o procedimento seja feito. Tudo mentira.
      Que o brasileiro tem uma criatividade inexcedível para engendrar forma de atacar ilicitamente o patrimônio alheio é de todos conhecida; que ela não respeita nada também (como exemplo: o símbolo de melhor futebol do mundo, a Taça Jules Rimet, entregue definitivamente ao país cuja seleção se sagrasse campeã por três vezes, o que o Brasil conseguiu no México em 1970, foi furtada da sede da CBD – antecessora da CBF – e derretida...). Mas, para obter dinheiro prevalecer-se de tragédia de alguém é algo que demonstra a inexistência do mínimo de compaixão, de piedade ou qualquer outro sentimento que demonstra respeito à dor alheia.
      Que o golpe existe e tem ocorrido atualmente em larga escala, os boletins de ocorrência demonstram; há contudo um uma certa hesitação em determinar exatamente qual é o crime cometido; não há dúvida de que se trata de crime contra o patrimônio, estando presentes todos os seus elementos, com uma parcela do patrimônio de alguém sendo transferido para outrem de forma indevida. Uma manchete de jornal dizia que a família do paciente fora “extorquida”, o que, descontando-se a ignorância do jornalista, é um despautério, pois a extorsão, descrita no artigo 159 do Código Penal, é um dos mais graves crimes contra o patrimônio, catalogados no Título II da Parte Especial do Código Penal. Outros dos crimes patrimoniais considerados graves, porque neles há o emprego de violência ou grave ameaça, são o roubo, a extorsão, a extorsão mediante sequestro (impropriamente chamada na mídia apenas de “sequestro”) e a extorsão indireta.
      Por primeiro, pode-se afirmar que não se trata de extorsão visto que não há o emprego de violência, nem de grave ameaça. A conduta descrita parece amoldar-se mais ao que contém o artigo 171 do Código Penal, o por demais conhecido estelionato (do latim “stellio”, “stellionis”, cuja tradução é: camaleão). O estatuto repressivo o descreve assim: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento”, com a pena de reclusão, de 1 a 5 anos, mais multa, podendo estar ser de 10 a 360 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo até cinco vezes esse mesmo salário.
      Quando é feito o telefonema à pessoa da família do doente pedindo – este é um dado importante, pois a quantia é pedida e não exigida, como ocorre na extorsão – uma determinada quantia para a realização de um exame que nunca será realizado porque não é necessário – afinal, toda a trama é mentirosa, está sendo empregado um ardil para que a quantia ilícita seja paga. Ardil, dizem os doutrinadores, situa-se mais no plano moral, ao contrário do artifício que tem feição mais material (o conto do bilhete premiado, por exemplo).
      Estão, então, reunidos todos os elementos do crime de estelionato, um delito patrimonial em que não há o emprego de violência nem de grave ameaça: o emprego de um meio fraudulento – o ardil -, a obtenção de uma vantagem ilícita para alguém (o que faz a chamada) ou para terceira pessoa, em prejuízo da vítima – um familiar da pessoa doente, podendo mesmo acontecer que o dinheiro saia do patrimônio da pessoa internada.
            Trata-se do crime de estelionato, porém ficam algumas dúvidas que somente uma investigação minuciosa em cada caso poderá aclarar: como o estelionatário pôde obter os dados que fundamentaram o seu delito e que certamente estão no prontuário do doente a que poucas pessoas têm acesso? Saber que a pessoa está internada, saber os números dos telefones dos familiares e outros mais?
     
    

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...