Pular para o conteúdo principal

O Papa Francisco e Auschwitz




      Em visita à Polônia, o Papa Francisco esteve em Auschwitz, o mais famoso campo de concentração e de extermínio do nazismo, e as fotos feitas dele mostram-no em atitude silenciosa e reverente. Pudera: o local impressiona.
      A começar pela inscrição no portão de entrada - o trabalho liberta (“arbeit macht frei”) – que representa um sarcasmo desmedido dos nazistas já que os que para ali enviados trabalhavam até morrer e a única libertação que poderiam ter era a provocada pela morte. O autor do mais importante livro – É isto um homem? - escrito por um sobrevivente desse campo (na verdade era um complexo de campos), Primo Levi, narra que quando ali chegou logo perguntou sobre se era possível fugir e obteve esta resposta: “a única forma de sair daqui é pela chaminé”. Ele não entendeu, mas depois lhe foi explicado: era ter o corpo cremado.
      Depois do choque ao ler a inscrição no portão de entrada, há os pavilhões onde ficavam alojados os prisioneiros (como se sabe, não eram apenas os judeus que eram para ali enviados, mas criminosos alemães, poloneses e outros), com incontáveis beliches em que se amontoavam várias pessoas. Um pavilhão foi transformado num, por assim dizer, museu, em que estão os cabelos cortados dos prisioneiros. Dizia-se que seriam utilizados na fabricação de fardas dos soldados alemães.
      Em outro pavilhão também transformado em mini-museu, estão as bagagens dos prisioneiros - ao serem praticamente sequestrados, eles eram enganados e pensavam que voltariam e estão escritos o nome e o endereço do proprietário como se ele um dia fossem reavê-las. Há outro, em que estão as próteses que os prisioneiros usavam, tais como óculos.
      Toda a propriedade está circundada por cercas metálicas praticamente intransponíveis: além do arame farpado, eram eletrificadas e há casos de prisioneiros que se suicidaram jogando-se nela para morrer eletrocutado.
      A curta – e não há como ser mais longa - visita guiada ao campo termina no pavilhão que era o “banheiro” e o crematório. A primeira coisa que se avista é a chaminé e não há como não pensar em Primo Levi. No interior da construção há o “banheiro” em que os chegados eram ordenados a se despir para tomar um banho como medida de limpeza, mas eram mortos com gás (num dos pavilhões, há latas desse veneno). Ao lado há os aparelhos de cremação, semelhantes a uma autoclave, e não há como não se arrepiar ao saber que muitos corpos foram ali cremados especialmente quando se adotou “a solução final”.
      Uma visita ao local mostrará os horrores que ele representou; além disso, há filmes e fotos feitos por soldados alemães, porém a leitura do livro de Primo Levi representa uma visão definitiva sobre o local.
     






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...