Pular para o conteúdo principal

O gordinho e a manicure


 
      Tudo estava correndo às mil maravilhas: teriam (mais?) um encontro romântico-sexual num motel. O local não era lá essas coisas, porém foi o que de melhor conseguiram: afinal tratava-se de um encontro às escondidas, fruto de uma traição, mas o importante é que eles teriam uma tarde de prazer. As paredes externas do motel são emboloradas. Pode? Algo os ligava além da atração: eram (quase) parentes. O parceiro na aventura tinha um pequeno sobrepeso: um gordinho...
      O casamento dela não estava em crise, como alguém mal informado pudesse pensar, não: as fotos postadas nas redes sociais mostravam o oposto. Uma delas mostrava a mulher, ela, de biquíni, grávida, com o esposo ao lado na clássica pose: passando a mão sobre o barrigão, sentindo “os chutes” do feto?
      Para que ninguém pudesse desconfiar de algo, a mulher, que era gerente de uma agência de um banco internacional, atuando em todos os países, postou no WhatsApp que estava indo à manicure (“indo fazer as unhas”, foi a frase que ela escreveu; ninguém “faz as unhas”, pois elas já nasceram feitas...). Antigamente, reza a lenda, a mulher, quando ia trair, dizia que ia ao dentista e isso se tornou um mote para certas brincadeiras: “ela foi ao dentista”.
      Ela postou a mentira pensando estar a salvo, mas era um ledo engano: alguém havia avisado ao marido (ah! O marido é o último saber...) que prontamente convocou um amigo que, munido de uma câmera, certamente de um celular, acompanhou-o ao “ninho sexual”. Ali, entraram num corredor (a título de garagem, e garagem de gaveta) e surpreenderam o casal quando se preparava para, dentro do carro do gordinho, deixar o local. As cenas que se seguiram alternavam-se entre o inacreditável e o violento.
      O marido, enfurecido, desceu do carro e se aproximou daquele em que estavam os adúlteros, impedindo o homem de descer. Uma pergunta do marido:
      - O que vocês vieram fazer num motel?
      - Conversar...
      A partir daí, aconteceram cenas de selvageria, com o marido destruindo todos os vidros – com insulfilm, claro para dar, nesse caso, mais privacidade - do carro em que o casal estava homiziado. Enquanto praticava a destruição, exclamou, em tom de desapontamento:
      - Nós íamos passar o Natal juntos....
      E continuou a destruição: esta foi tanta que o carro precisou sair num reboque.
      Depois disso, o marido traído postou o vídeo nas redes sociais, mais precisamente o Youtube, que viralizou, tendo milhares de acessos e provocando várias piadas e montagens e memes, causando um enorme estrago (não maior, porém, do que aquele produzido por seu ato) ao casal, e hoje já se diz que ele, o marido, está arrependido das postagens e da dimensão que o caso alcançou e já fala em suicídio – talvez não por ter sido traído. O amigo traidor foi perdoado pela esposa e o casal planeja uma viagem ao EUA (certamente, Miami; talvez Orlando, onde poderá ir á Disneyworld).
      Detalhes: 1°) o amigo traidor é casado com a irmã da traidora, ou seja, seu cunhado (quanta gente fala mal de cunhado...); 2°) é um gordinho e surge uma pergunta: de que adianta ter barriga de tanquinho se aparece um gordinho e... crau!
Link da música "Quem for corno levante o braço": https://youtu.be/-m36I5GFO8c

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...