Pular para o conteúdo principal

O gordinho e a manicure


 
      Tudo estava correndo às mil maravilhas: teriam (mais?) um encontro romântico-sexual num motel. O local não era lá essas coisas, porém foi o que de melhor conseguiram: afinal tratava-se de um encontro às escondidas, fruto de uma traição, mas o importante é que eles teriam uma tarde de prazer. As paredes externas do motel são emboloradas. Pode? Algo os ligava além da atração: eram (quase) parentes. O parceiro na aventura tinha um pequeno sobrepeso: um gordinho...
      O casamento dela não estava em crise, como alguém mal informado pudesse pensar, não: as fotos postadas nas redes sociais mostravam o oposto. Uma delas mostrava a mulher, ela, de biquíni, grávida, com o esposo ao lado na clássica pose: passando a mão sobre o barrigão, sentindo “os chutes” do feto?
      Para que ninguém pudesse desconfiar de algo, a mulher, que era gerente de uma agência de um banco internacional, atuando em todos os países, postou no WhatsApp que estava indo à manicure (“indo fazer as unhas”, foi a frase que ela escreveu; ninguém “faz as unhas”, pois elas já nasceram feitas...). Antigamente, reza a lenda, a mulher, quando ia trair, dizia que ia ao dentista e isso se tornou um mote para certas brincadeiras: “ela foi ao dentista”.
      Ela postou a mentira pensando estar a salvo, mas era um ledo engano: alguém havia avisado ao marido (ah! O marido é o último saber...) que prontamente convocou um amigo que, munido de uma câmera, certamente de um celular, acompanhou-o ao “ninho sexual”. Ali, entraram num corredor (a título de garagem, e garagem de gaveta) e surpreenderam o casal quando se preparava para, dentro do carro do gordinho, deixar o local. As cenas que se seguiram alternavam-se entre o inacreditável e o violento.
      O marido, enfurecido, desceu do carro e se aproximou daquele em que estavam os adúlteros, impedindo o homem de descer. Uma pergunta do marido:
      - O que vocês vieram fazer num motel?
      - Conversar...
      A partir daí, aconteceram cenas de selvageria, com o marido destruindo todos os vidros – com insulfilm, claro para dar, nesse caso, mais privacidade - do carro em que o casal estava homiziado. Enquanto praticava a destruição, exclamou, em tom de desapontamento:
      - Nós íamos passar o Natal juntos....
      E continuou a destruição: esta foi tanta que o carro precisou sair num reboque.
      Depois disso, o marido traído postou o vídeo nas redes sociais, mais precisamente o Youtube, que viralizou, tendo milhares de acessos e provocando várias piadas e montagens e memes, causando um enorme estrago (não maior, porém, do que aquele produzido por seu ato) ao casal, e hoje já se diz que ele, o marido, está arrependido das postagens e da dimensão que o caso alcançou e já fala em suicídio – talvez não por ter sido traído. O amigo traidor foi perdoado pela esposa e o casal planeja uma viagem ao EUA (certamente, Miami; talvez Orlando, onde poderá ir á Disneyworld).
      Detalhes: 1°) o amigo traidor é casado com a irmã da traidora, ou seja, seu cunhado (quanta gente fala mal de cunhado...); 2°) é um gordinho e surge uma pergunta: de que adianta ter barriga de tanquinho se aparece um gordinho e... crau!
Link da música "Quem for corno levante o braço": https://youtu.be/-m36I5GFO8c

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...