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Advogado sofre...


Sempre se disse que a profissão de advogado é espinhosa, pois ele tem que "engolir muitos sapos", que às vezes vêm em forma humana: delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito, o colega da parte contrária e, principalmente, o próprio cliente. Porém, a mais espinhosa é a área criminal e se escreveu muito sobre ela, principalmente no passado, quando ela era cercada de certo romantismo, especialmente daqueles profissionais que atuavam no júri (estão afetos ao julgamento pelo Tribunal do Júri os crimes dolosos, consumados ou tentados, contra a vida, a saber: homicídio [art. 121], participação em suicídio [artigo 122], infanticídio [artigo 123] e aborto [artigos 124 a 128]), todos do Código Penal. Diz a lenda que um dos maiores criminalistas (de júri) de Campinas residia num hotel próximo ao fórum, na avenida Francisco Glicério: não tive a honra de conhecê-lo. Hoje é ele nome de um logradouro público em Campinas. Há várias minisséries que mostram casos verídicos e o trabalho dos advogados, como, por exemplo o julgamento de OJ Simpson (American Crime Story, Netflix).

         Com razão, dizem os conhecedores que o júri é o ponto culminante da advocacia criminal e é verdade. Tudo se concentra o julgamento feito pelos sete jurados: as testemunhas são ouvidas (a vítima também, nos casos de tentativa), o réu é interrogado, fala a acusação por uma hora e meia, depois a defesa pelo mesmo tempo, a acusação pode pedir a réplica por mais uma hora, depois vão todos à sala secreta em que os jurados responderão perguntas que importarão em absolvição ou condenação do acusado e o juiz proferirá a sentença: tudo num mesmo contexto. O nervosismo é inevitável.

         O maior problema do advogado criminalista ocorre quando o cliente é uma pessoa teimosa e não quer seguir as orientações do profissional que contratou, tomando atitudes que irão contra o que o defensor apresentará como tese defensiva. Até onde se pode saber, isto aconteceu na defesa do “desembargador sem máscara” (neste blog há um artigo com este título). S. Exa., a princípio, disse ter sido vítima de “uma armação dos guardas municipais”. Não contente com isso, alegou ainda que o vídeo foi editado para prejudicá-lo. Talvez aconselhado por alguém para que se mostrasse mais humilde, emitiu nota pública em que pedia desculpas aos guardas e procurou justificar a sua conduta por, digamos, revolta, provocada pela inconstitucionalidade do decreto municipal que obriga o uso de máscara e pela armação.

         Porém, a defesa que foi apresentada no procedimento aberto pelo Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de defensor constituído, não se coaduna com a nota emitida por S. Exa. Em sua defesa há referência à “armação dos guardas municipais”, dizendo que estes agiram com abuso de autoridade, ou seja, cometeram crime quando o abordaram e ante à não utilização da máscara, multaram-no. Em toda a sua defesa ele é chamado de “o cidadão Eduardo”: em nenhum momento se refere ao cargo que ocupa e do qual se valeu para tentar intimidar os agente s públicos municipais.

         Pois é: a defesa escrita apresentada no procedimento de apuração não está condizente com a humilde nota pública emitida por S. Exa.

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