Com razão, dizem os conhecedores que o júri é o ponto culminante da advocacia criminal e é verdade. Tudo se concentra o julgamento feito pelos sete jurados: as testemunhas são ouvidas (a vítima também, nos casos de tentativa), o réu é interrogado, fala a acusação por uma hora e meia, depois a defesa pelo mesmo tempo, a acusação pode pedir a réplica por mais uma hora, depois vão todos à sala secreta em que os jurados responderão perguntas que importarão em absolvição ou condenação do acusado e o juiz proferirá a sentença: tudo num mesmo contexto. O nervosismo é inevitável.
O maior problema do advogado criminalista ocorre quando o cliente é uma pessoa teimosa e não quer seguir as orientações do profissional que contratou, tomando atitudes que irão contra o que o defensor apresentará como tese defensiva. Até onde se pode saber, isto aconteceu na defesa do “desembargador sem máscara” (neste blog há um artigo com este título). S. Exa., a princípio, disse ter sido vítima de “uma armação dos guardas municipais”. Não contente com isso, alegou ainda que o vídeo foi editado para prejudicá-lo. Talvez aconselhado por alguém para que se mostrasse mais humilde, emitiu nota pública em que pedia desculpas aos guardas e procurou justificar a sua conduta por, digamos, revolta, provocada pela inconstitucionalidade do decreto municipal que obriga o uso de máscara e pela armação.
Porém, a defesa que foi apresentada no procedimento aberto pelo Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de defensor constituído, não se coaduna com a nota emitida por S. Exa. Em sua defesa há referência à “armação dos guardas municipais”, dizendo que estes agiram com abuso de autoridade, ou seja, cometeram crime quando o abordaram e ante à não utilização da máscara, multaram-no. Em toda a sua defesa ele é chamado de “o cidadão Eduardo”: em nenhum momento se refere ao cargo que ocupa e do qual se valeu para tentar intimidar os agente s públicos municipais.
Pois é: a defesa escrita apresentada no procedimento de apuração não está condizente com a humilde nota pública emitida por S. Exa.
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