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Mostrando postagens de março, 2012

Primeiro mundo

Depois de ficar alguns dias sem escrever, volto à labuta. É que esava assistindo aos jogos do ATP 1000 Sony Ericsson, edição 2012, e íamos ao local - Crandon Park - pela manhã (os jogos iniciavam-se pontualmente as 11 horas [local; no Brasil, meio-dia]), por volta de 1o horas e ficávamos até as 21 horas, durante todo esse tempo assistindo às partidas. Tsonga (eliminado ontem por Nadal), Murray, Djokovic, Federer (eliminado por Murray), Fish, Ferrer, Del Potro, enfim, vi muitos e bons jogos. Mas algo que quero registrar são certas diferenças entre a nossa cultura e a dos estadunidenses. Por exemplo: aqui existem incontáveis advogados (Alan Dershowitz, uma lenda viva da advocacia [nascido em 1938 - retratado no filme "O reverso da fortuna", com Jeremy Irons, entre outros], disse, certa ocasião, que se os advogados aqui defendessem apenas os inocentes, seriam necessários 10 profissionais e não os milhares que existem]) e a publicidade escrachada é permitida: outdoors em estrada

Civilização

Nada como desfrutar as facilidades oferecidas pelo progresso... e utilizá-las num país de primeiro mundo. Estou em Miami: vim para assistir aos jogos do ATP 1.000 Sony Ericsson, também conhecido como ATP 1.000 de Miami. No momento, são 7,54 horas (no Brasil, 8,54), e, ao mesmo tempo em que escrevo, ouço as novidades do país pela Rádio JovemPan AM, sintonizada a partir do iPod (sim, no flat em que estou hospedado há rede WiFi). Mas o melhor do avanço proporcionado por esses ˜gadgets" e pelo progresso (ou ambos, óbvio) é estar num país de primeiríssimo mundo. Os eventos aqui são tão organizados que que dá até raiva... de morar num país que não tem qualquer orgaznização. Para ir ao local do torneio - Crandon Park -, óbvio que vamos de carro. Lá, o estacionamento é num local que era um pântano, e dividido as áreas em letras - A, B, etc. Custa 12 dólares e há vigilância constante. Depois, os ônibus vão apanhando as pessoas e levando-as até as portas do complexo. Isso se dá num movime

Trabalho do preso III

Portanto, e a partir de 1984, o preso que cumpre pena nos regimes aberto e semi aberto e trabalha tem direito a remir 1 dia de pena para cada 3 de trabalho. Isto chama-se remição e foi importada do direito espanhol. Mas a remição está conectada ao bom comportamento: se o preso que houvesse obtido dias de remição cometesse falta grave, perdia todos os dias trabalhados. Havia presos que, mesmo no interior da penitenciária - ou mesmo fora dela -, estudavam (por exemplo, Telecurso) e, como uma das finalidades da pena é a reeducação, alguém requereu que o juiz das execuções criminais reconhecesse ao preso que havia estudado durante a pena tivesse direito a remição por dias estudados; isto em Direito Penal chama-se analogia "in bonam partem".  O pleito foi deferido, depois de ter percorrido todas as instâncias, chegando ao Superior Tribunal de Justiça e o entendimento foi pacificado: quem estudava tinha direito à remição por dias estudados. Em 2011, pela lei 12.433, passou a have

Trabalho do preso II

Ontem, ilustrei o texto com uma foto feita no interior de um presídio da região de Campinas após uma rebelião que quase o destruiu. Postei a foto para ilustrar o seguinte: tendo todo o tempo do dia, os presos escavam oo concreto e retiram os ferros das armações, construindo armas artesanais. Imaginem se a eles fossem dadas ferramentas com poder cortante, contundente ou perfurante. Porém, há outro óbice na obrigatoriedade - em termos - do Estado atribuir ao preso um trabalho. O trabalho é obrigatório para o preso, mas o Estado deve atribuir-lhe um no limite das suas possibilidades. Se o Estado tivesse essa obrigatoriedade, estaria concorrendo com a mão de obra livre. Acresce notar que o trabalho é obrigatório aos presos que descontam a pena nos regimes fechado e semi-aberto. O trabalho externo no regime fechado é excepcional. Ao ser promovido do regime fechado ao semi-aberto, o trabalho externo é mais condizente com a situação de, digamos, semi-liberdade. Já é possível, respeitados os

Trabalho do preso

A Folha de São Paulo de domingo, trouxe, no caderno ILUSTRÍSSIMA, o resumo de um livro que brevemente será publicado no Brasil pela Editora Intrínseca, de autoria da jornalista estadunidense Blaine Harden, chamado "Fuga do Campo 14". Narra a odisseia de Shin, "o único norte-coreano nascido em campo de trabalhos forçados que conseguiu escapar". O livro dá conta da existência de campos de trabalhos forçados na Coreia do Sul, em vários graus de sofrimento. O de número 14 é o mais severo: ali, os prisioneiros não recebem cuidados higiênicos mínimos, como, por exemplo escova de dentes e pasta dental, o que faz com que os seus dentes apodreçam. Só saem mortos - oue, mínima porcentagem, foragidos. Ao final da leitura do resumo não dá para conter a vergonha de pertencer à raça humana, sabendo que existem pessoas que submetem os seus semelhantes a tal nível de desconsideração. E não dá também para deixar de fazer uma comparação com uma ideia muito exposta no Brasil por pes

Castração química - II

Encerrei ontem quase mostrando a divisão que a doutrina faz acerca das penas. A pena, numa visão antiga (que aprendi quando cursava a Faculdade de Direito da PUC-Campinas), era "o sofrimento imposto pelo Estado ao culpado de uma infração penal". Na palavra sofrimento pode estar contida a dor física, óbvio. Pois bem, a divisão doutrinária a respeito das penas é: corporais, privativas de liberdade, restritivas de direitos, restritivasde liberdade e multa. As corporais, o próprio nome designa, atuam sobre o corpo do condenado, tirando-lhe a vida ou causando-lhe sofrimento físico (açoites, mutilações). Na Idade Média e nos anos que se seguiram a pena corporal, na modalidade extrema, a que tira a vida, bem como as que não tiram a vida, imperaram. Vieram substituídas pela pena privativa de liberdade, ampla e vulgarmente chamada de "prisão". A sua origem exata é desconhecida, mas Michel Foucault aponta o século XVIII e final do século XIX como o "surgimento desse exer

Castração química - I

Alguém conhece a Moldávia? Encravada entre a Ucrânia e a Romenia, esse país, com aproximadamente 4 milhões de habitantes de várias etnias, ganhou subitamente as manchetes mundiais por haver adotado a pena de castração química para pedófilos (no Brasil, não existe um crime chamado "pedofilia" [sim, no Brasil os crimes têm nomes, em geral derivados do latim: homicídio, de "hominis excidium" ou "hominis occidium"; estelionato, de "stellio, stellionis", que significa camaleão]; "pedofilia" foi pura invenção da mídia que, suponho eu, utiliza esse nome para significar, por vezes, o estupro de vulnerável). Muitos brasileiros sequer ouviram falar da Modávia (ou Moldava). O tema - adoção da pena de castração química - chamou a atenção de alguns brasileiros, que, apressadamente e mostrando completo desconhecimento do tema, enviaram cartas às redações de jornais afirmando que o Brasil deveria adotar a mesma pena para o mesmo crime. Comparar o Bra

Cidade feia

Minha família, por imposição das circunstânscias (a cidade em que morávamos não tinha faculdade e os filhos atingiram a idade de cursá-la), mudou-se para Campinas no ano de 1964, mais precisamente no dia 4 de fevereiro: eu não havia completado 16 anos, o que se daria alguns dias após. Moro, portanto, nesta cidade há 48 anos e aqui completei meus estudos, obtendo inclusive a graduação em Direito na PUC-Campinas. Aqui também prestei o serviço militar, aliás, diga-se, na época "de chumbo" do regime militar. Posso, afirmar, portanto, que conheço esta cidade. E posso afirmar, também, que Campinas, de "Princesa d'Oeste", foi se convertendo numa cidade feia. Durante vários mandatos - até hoje, posso dizer, foram mais de 10 anos - a cidade não teve a atenção que qualquer cidade deve ter de seus governantes. Tudo o que se fez (não se assustem com o "tudo", pois foi pouco), não se fez pensando nos moradores e sim em quem, não sei. Calçadas impróprias para defi

Ainda a reforma penal

Notícias recentes - "frescas", mesmo, pois são de hoje - publicadas pela Folha de São Paulo, que, diga-se, tem feito uma ótima cobertura do tema, são conta de que a Comissão nomeada pelo Senado Federal - diga-se, pelo infelizmente imortal José Sarney - fará constar do anteprojeto de Código Penal um artigo que determinará que a pena seja diminuída caso o réu tenha doado sangue ou órgãos ou "outra conduta humanamente solidária ou socialmente relevante" antes do crime (antes, por motivo óbvio - bastaria que depois do delito ele doasse sangue para que pudesse se beneficiar). No Código Penal existe uma circunstância atenuante da pena caso tenha o agente "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano". Em outros locais do Código há "benefícios" que podem ser aplicados ao sujeito ativo do crime, como, por exemplo o arrependimento eficaz

Direito de resposta

O Supremo Tribunal Federal, numa ADPF - ação de descumprimento de preceito fundamental -, ajuizada pelo PDT, reconheceu que a lei de imprensa não foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil, mas tal decisão não impede que alguns jornalistas sejam, por assim dizer, "punidos" (entre aspas mesmo). Num breve resumo, a lei de imprensa, que foi alcunhada de "entulho autoritário", é uma filha dileta do período militar (é a lei n° 5.250, de 1967) e tinha como finalidade, no aspecto jurídico-penal, punir os delitos cometidos por intermédio da imprensa. ao contrário do que se possa pensar, não tinha como objetivo punir jornalistas, mas todo e qualquer "abuso" cometido por intermédio da mídia: uma simples carta do leitor que supostamente ofendesse alguém poderia ser vista como um crime contra a honra por meio da mídia (calúnia, difamação e injúria). A decisão da mais alta corte brasileira não criou um manto de impunidade, de forma que passas

Chute no traseiro

 Depois que o secretário-geral da FIFA afirmou que o Brasil estava precisando de "um chute no traseiro", o brio nacional foi ferido (e não a parte posterior, onde o pontapé seria desferido...) e as reações foram emocionadas e indignadas. De minha parte, não vejo nenhuma vantagem no fato do Brasil sediar uma copa do mundo. Talvez seja porque eu não aprecie muito (quase nada) esse esporte. Assisti a parte de uma entrevista em que a pessoa entrevistada - não consegui ver o seu nome, pois precisava sair para ministrar as aulas na Faculdade de Direito - apontava algumas "vantagens" da copa ser no Brasil: uma delas, a construção de vias de acesso aos estádios, o que, posteriormente, facilitaria o deslocamento de toda a população. Se essas mesmas vias levarem a outros lugares que não os estádios, tudo bem; o pior será se levarem apenas aos estádios. O que é desanimador nesse episódio - o da realização da copa - é que o país precisa de tantas outras providências, inclusiv

Linguagem

Os fatos trágicos que têm tomado a atenção da mídia notabilizam-se pela linguagem equivocada das pessoas envolvidas na defesa ou acusação: são manifestações que demonstram a total ignorância a respeito do tema sobre o qual se manifestam. Exemplo 1 - a advogada do acusado Lindemberg afirmou que "todos os brasileiros têm direito a julgamento justo". Errado: todas as PESSOAS - não importando a nacionalidade - que praticarem crime no território nacional têm direito a um julgamento justo. Se fosse da forma como ela se expressou, um chinês que cometesse um crime no Brasil não teria direito a um julgamento justo. Aluno de segundo ano de direito tem obrigação de saber isso. Exemplo 2 - a mesma causídica disse à juíza que ela "deveria voltar a estudar". O motivo da afirmação - descortês ao extremo - foi a insistência da causídica numa pergunta (já feita, diga-se) e com base, segundo ela, no "princípio da descoberta da verdade real". A juíza retrucou que não exist

Seu Sebastião

          Seu Sebastião era uma dessas pessoas pacatas, com aparência de agricultor, daqueles que parecem ter todo o tempo do mundo à sua disposição: calmo, de boa aparência – aparência de lavrador, óbvio.. Faltava, para completar o quadro, apenas um “picadão” na mão e um chapéu de palha na cabeça. Morava numa cidade pequena, próxima a Campinas.           Um filho seu, já maior de idade, mas que morava com os pais, começou a portar-se mal, culminando por ser denunciado e processado por tráfico de entorpecente. Começaram a partir daí as desavenças entre ambos.           Uma noite desentenderam-se mais uma vez e Seu Sebastião, com uma faca na mão, investiu contra o filho, que saiu correndo da casa, sendo perseguido por seu pai. Corriam em volta da casa; Seu Sebastião alcançou-o e desferiu-lhe uma facada, uma só, mas que foi certeira, atingindo o coração. O filho morreu; o pai foi preso em flagrante.           A cena fora presenciada por um genro de Seu Sebastião, que se achav

Código Penal - III

Uma das mudanças no sistema penal, que virá, segundo um membro da Comissão, é no que respeita à quantidade de anos que uma pessoa deve permanecer presa. No Código Penal, esse limite é de 30 anos, conforme está no artigo 75, cujo teor é o seguinte: "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". Conforme se constata, a palavra "pena" está no plural, o que leva à conclusão de que se trata de situação em que a pessoa cometeu 2 ou mais crimes. e que, então, as penas são somadas ("unificadas", diz a lei). Elas são somadas para atingir a finalidade do artigo. Tenha-se presente que a Constituição da República Federativa do Brasil não permite a prisão perpétua. Ademais, na feitura do Código Penal, a Comissão disse que haveria um limite às penas para alimentar no condenado "a esperança de liberdade e aceitação da disciplina". Não é apenas isso: a pessoa humana, quando permanece muito tempo encarcerada, perde as

Código Penal - II

Cumprindo aquilo que prometi ontem, apontarei algumas novidades que comporão, segundo entrevistas de membros da comissão que redige o anteprojeto do Código Penal. Haverá mais uma hipótese de aborto legal. Ou duas.  Hoje existem duas: quando a gravidez resulta de estupro e quando há risco à vida da gestante. A primeira que virá já vem sendo praticada há muitos anos, sempre porém dependendo de autorização judicial. É aquela em que o feto possui alguma má formação que o torna inviável para a vida extrauterina. Durante os anos em que, como Procurador do Estado atuando como defensor público, trabalhei junto à Vara do Júri de Campinas, fiz vários pedidos, geralmente de fetos anencefálicos ("monstruosidade que se caracteriza pela ausência total ou parcial do encéfalo", segundo o dicionário Houaiss). Ou seja, era necessária autorização do Poder Judiciário para que a gestante pudesse interromper a gravidez. Em 17 de junho de 2004, foi ajuizada uma ADPF - Ação de Descumprimento de Pr