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Código Penal - II

Cumprindo aquilo que prometi ontem, apontarei algumas novidades que comporão, segundo entrevistas de membros da comissão que redige o anteprojeto do Código Penal.
Haverá mais uma hipótese de aborto legal. Ou duas.  Hoje existem duas: quando a gravidez resulta de estupro e quando há risco à vida da gestante.
A primeira que virá já vem sendo praticada há muitos anos, sempre porém dependendo de autorização judicial. É aquela em que o feto possui alguma má formação que o torna inviável para a vida extrauterina. Durante os anos em que, como Procurador do Estado atuando como defensor público, trabalhei junto à Vara do Júri de Campinas, fiz vários pedidos, geralmente de fetos anencefálicos ("monstruosidade que se caracteriza pela ausência total ou parcial do encéfalo", segundo o dicionário Houaiss). Ou seja, era necessária autorização do Poder Judiciário para que a gestante pudesse interromper a gravidez. Em 17 de junho de 2004, foi ajuizada uma ADPF - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental -, que tomou o número 54, visando a desobrigar as mulheres que buscarem a autorização judicial. Distribuída ao Ministro Marco Aurélio, foi concedida uma medida liminar, posteriormente cassada pelo Pleno. A sessão foi tumultuada, quase tendo havido vias de fato entre o relator (Marco Aurélio) e Joaquim Barbosa. Há previsão de que seja julgada ainda este semestre.
Como a parte especial do Código Penal é de 1940 e a Medicina evoluiu no sentido de detectar tais problemas, havia a necessidade de que a lei fosse atualizada e alguns projetos de lei foram apresentados nesse sentido. Um deles foi apresentado pela deputada federal pelo Rio de Janeiro Jandira Feghalli, mas nenhum deles chegou a ser votado.
A segunda modificação, segundo declarou o presidente da Comissão, será aquela em que a mulher não estiver psicologidamente preparada para ser mãe e essa condição seja atestada por profissional. A interrupção deverá dar-se até a 12ª semana de gestação. Como o aborto ainda é um dos temas mais polêmicos neste país, certamente a discussão do projeto nas casas legislativas será muito intensa e, óbvio, cercada de emoção.
Outra modificação provável, conforme declaração de membro da comissão, será referente ao tempo máximo de pena que uma pessoa poderá (deverá) permanecer privada da liberdade. Hoje, sabe-se, é de 30 anos. Mas esta abordagem será feita em outra ocasião.
Silvio Artur Dias da Silva

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